20 de janeiro de 2024

Prefeitura veta lei que autorizava que entregadores deixassem pedidos por aplicativo na portaria dos condomínios em Natal


O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), vetou integralmente o projeto de lei que autorizava que os pedidos feitos por aplicativos fossem deixados por motoboys – e entregadores em geral – na portaria dos condomínios.O veto foi publicado na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial do Município (DOM).

A Câmara de Natal havia aprovado o projeto de lei, de autoria do vereador Daniel Valença (PT), em dezembro do ano passado. O projeto retirava a obrigação dos entregadores de deixarem os pedidos feitos por aplicativos nos andares ou casas dos clientes em condomínios verticais ou horizontais.

No veto, o prefeito Álvaro Dias justificou que o projeto de lei é inconstitucional por ser competência da União Federal legislar sobre o direito civil e sobre as condições para o exercício de profissões.

Projeto de lei

O texto do projeto citava que o objetivo da lei era “eliminar o tempo de trabalho não pago às trabalhadoras e aos trabalhadores por aplicativo consistente no deslocamento entre a portaria e a unidade condominial de onde o consumidor demandou a mercadoria”.

O texto dizia também que entregadores e clientes poderiam acertar a entrega nas próprias portas mediante pagamento de gorjeta.

Outra exceção prevista era para casos de pedidos de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e as pessoas com criança de colo.

“As pessoas com deficiência, as pessoas idosas, as pessoas com mobilidade reduzida, as pessoas obesas, as gestantes, as lactantes e as pessoas com criança de colo poderão solicitar que a entrega seja feita na unidade condominial onde se encontram sem qualquer cobrança adicional”, citava o documento.

g1-RN

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