07 de novembro de 2022

Portaria disciplina funcionamento da Central de Cumprimento de Mandados dos Juizados Especiais na comarca de Natal


A coordenadora dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, juíza Sulamita Pacheco, disciplinou, por meio da Portaria nº 299/2022 – GJDC, publicada no Diário da Justiça de 31 de outubro, o funcionamento da Central de Cumprimento de Mandados dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, na Comarca de Natal.


De acordo com o documento, compete a Central de Cumprimento de Mandados, entre outras ações, receber os mandados dos Juizados Especiais; distribuir os mandados para as respectivas regiões, sorteando-os entre os Oficiais de Justiça nelas vinculados; providenciar a distribuição dos mandados para as áreas, no dia posterior ao de sua chegada, sempre em ordem cronológica, registrando-se em sistema informatizado; atuar na intermediação das comunicações entre Secretarias, Oficiais de Justiça e Jurisdicionados; prestar apoio aos Oficiais de Justiça nas tarefas relativas aos mandados expedidos de processos eletrônicos. A Portaria também disciplina as competências do coordenador da CCM-JESP, do Adjunto e dos Oficiais de Justiça.


Ainda segundo a portaria, os mandados serão distribuídos, diariamente, até o limite de 26 mandados por semana para cada Oficial de Justiça, devendo ser adotado, preferencialmente, os critérios antiguidade e prioridade para seu cumprimento.


O Oficial de Justiça terá o prazo de 20 dias úteis para a devolução dos mandados, devidamente cumpridos ou certificada a impossibilidade desta providência, exceto nas citações das demandas criminais envolvendo réu preso, que serão cumpridos e devolvidos em cinco dias úteis, sob pena de responsabilidade.


Os Oficiais de Justiça escalados para as medidas urgentes deverão permanecer, durante o expediente, estabelecidos na sala dos Oficiais ou local determinado pela coordenação, de onde só poderão se ausentar quando em cumprimento de diligências, sendo de sua responsabilidade o contato direto e imediato com a CCM.

Veja AQUI a Portaria nº 299/2022.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *