10 de maio de 2018

Por que não divulgar? Entenda a Carta de Natal e o seu impacto na odontologia


A Carta de Natal e qual o impacto dela na divulgação do trabalho odontológico. É a entrevista do blog Dental Cremer com o cirurgião-dentista, Dickson M. Fonseca, que é Diretor Administrativo da SBOE, Mestre em Reabilitação Oral e membro da Academia Brasileira Militar, para esclarecer os principais objetivos contidos neste documento oficial. A Carta de Natal é um documento oficial da Sociedade Brasileira de Odontologia Estética – SBOE, que se posiciona favoravelmente à liberdade de expressão e de informação aos pacientes.

1) Afinal, o que é a Carta de Natal e qual é o objetivo dela?

Seu objetivo é instigar a reflexão dos profissionais da área, inscritos nos conselhos de odontologia, acerca da importante necessidade de mudança na comunicação da odontologia nos dias atuais. Bem como coletar assinaturas, de maneira digital, com acesso por meio do site da SBOE, que hospeda a Carta. A possibilidade de divulgação de casos clínicos “antes e depois” é a essência da Carta de Natal. Conheça a Carta, na íntegra, em SBOE.

2) Por que o Código de Ética Odontológico (CEO) está desatualizado no que se refere à liberdade de expressão dos cirurgiões-dentistas?

Numa economia liberal, a divulgação do trabalho profissional, desenvolvido com competência e responsabilidade e, ainda, inserido no contexto de uma profissão liberal, necessita ter garantida e respaldada a liberdade de expressão. A odontologia brasileira evoluiu, tornou-se altamente tecnológica e, ao mesmo tempo, mais personalizada. Especialidades surgiram e novos meios de diagnóstico e tratamento tornaram os resultados mais previsíveis.

No entanto, a divulgação de todo esse avanço não acompanhou a profissão, o que ocorre, por exemplo, com as mídias sociais, que são meios de comunicação e divulgação que não existiam até pouco tempo atrás. Na contramão de tantos avanços, os conselhos de odontologia permanecem baseados em premissas regulatórias da década de 60, engessando as inúmeras possibilidades de contribuição tanto como para a odontologia, de modo geral, como para a própria sociedade. A Carta de Natal SBOE clama por mudanças, por atualização.

3) E nesse ponto específico, é correto afirmar que o CEO fere a Constituição Federal?

Embora não tenha a formação necessária para afirmar, certamente esta hipótese tem sustentação baseada em um “direito bom”, como se diz no meio jurídico. É fácil imaginar que numa profissão liberal, como a odontologia, o profissional, registrado no conselho, quite com suas obrigações tributárias, dentro de uma cadeia produtiva de geração de emprego e renda, possa divulgar seus serviços de maneira aberta e honesta. Sem restrições regulatórias que o impeçam de um satisfatório desempenho profissional e econômico.

Ouso, inclusive, dizer que, em uma opinião muito pessoal, entendo que o CEO fere a Constituição Federal, à medida que esta, no artigo que trata dos direitos e garantias fundamentais, prega que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e que “é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”. Complemento meu raciocínio, no entanto, com o cuidado e responsabilidade que se deve ter ao publicar um caso clínico e com a necessidade de que haja uma regulamentação com atualização da matéria.

4) Quem atualmente está sendo mais prejudicado com o Parágrafo I do Artigo 44 do CEO: dentistas ou pacientes?

Creio que ambos. De um lado, o dentista, que é impedido de aproveitar esse momento ímpar das mídias sociais para divulgar o seu trabalho e os serviços de maneira mais abrangente, divulgando a profissão e o que a odontologia pode fazer pelos pacientes, além de contribuir para com a odontologia geral, ao, por exemplo, registrar a técnica utilizada em determinado caso. E, também, os pacientes, que teriam mais acesso à informação, visto que, por diversas vezes, padecem da necessidade de conhecer o que a odontologia, facilmente, poderia resolver, tanto no âmbito estético como no funcional. Importante registrar, aqui, que conhecimento compartilhado é fundamental para o processo educativo da odontologia entre os próprios colegas da profissão e para a disseminação de como a odontologia atual pode ajudar as pessoas de uma maneira geral.

5) Os profissionais que são a favor do código em vigor defendem que o Artigo 44 é necessário para evitar a “comercialização da Odontologia”. Qual a sua opinião acerca desse posicionamento?

“Não existe almoço de graça.” A anuidade que cada um dos quase 240k de dentistas registrados nos conselhos, repassam para a instituição Conselho Federal de Odontologia – CFO, pode ajudar a responder sua pergunta. A relação comercial precisa existir para viabilizar o necessário resultado econômico da atividade que, por sua vez, é o que mantém a roda girando. Antes de se pensar em evitar esse raciocínio de comercialização da odontologia, deveríamos pensar na valorização dessa mesma odontologia. Quanto mais a odontologia obtiver resultados positivos no tocante à prestação de serviço e promoção de saúde, mais valorizada será a profissão e todos os que dela vivem. Incluindo-se, ainda, o paciente, que será sempre melhor atendido, pois a “operação” estará dentro da filosofia do ganha/ganha … ganha o paciente com serviços melhores, ganha o profissional por fazer jus ao seu ofício. Vale para o exercício da odontologia nos ambientes público e privado.

Creio que o raciocínio mais pertinente é o de que o paciente precisa ter conhecimento do que a odontologia tem a oferecer e de que, buscando o profissional que deseja, obviamente, dentro das limitações de cada caso, deve esperar um resultado compatível com o planejamento que lhe foi ofertado. Ao contrário do que se prega, acredito que a possibilidade de amplo conhecimento por parte dos pacientes torna o profissional ainda mais comprometido para com o que ofereceu. Minha percepção é de que a divulgação correta e responsável coíbe ainda mais a “comercialização da odontologia”.

6) A competitividade no mercado odontológico aumenta naturalmente a cada ano com a formação de novos cirurgiões e a abertura de novas clínicas. Essa alteração no CEO incentivaria de maneira negativa ou positiva a competitividade entre os profissionais?

Independente do segmento, a concorrência é uma máxima que ajuda o mercado, favorecendo o consumidor, que recebe uma melhoria notadamente identificada. Quanto à prestação de serviço odontológico, existem variáveis a considerar, mas nada tão importante quanto a melhoria das condições de vida da população, permitindo um acesso à saúde bucal nos seus mais variados níveis. Indiscutivelmente, não precisamos de mais faculdades de odontologia mas, sim, de melhorar e intensificar a seriedade em relação à qualidade do ensino, tanto na graduação como na pós graduação.

Diante de tudo isso, seguramente, uma divulgação correta do que a odontologia de excelência pode oferecer aos pacientes, que representa o pleito da Carta de Natal/SBOE, trará um incentivo positivo à concorrência. Possibilitando a todos, por exemplo, mostrarem, em igual paridade, a qualidade, o cuidado e, principalmente, o resultado de cada tratamento divulgado. Na realidade, as próprias instituições de classe, de ensino e de especialidades, podem e devem divulgar essa odontologia de resultados, associando a especificidade de cada caso e mostrando a importância da consulta prévia para se chegar a um diagnóstico, com opções de tratamento e variações de prognóstico.

7) E os dentistas brasileiros têm utilizado as redes sociais e outras mídias de forma ética para divulgar seus serviços?

Não como deveriam … Como o nosso Código, principalmente neste tópico, é bastante restritivo, e as novas mídias andam numa velocidade muito grande, há uma discrepância que não favorece a divulgação adequada da profissão. O entendimento arcaico de que o “antes e depois” pode prejudicar o próprio dentista, por induzir o paciente a resultados não possíveis de serem alcançados, associado a eventuais expedientes de “terrorismo” que alguns conselhos vem adotando, como estímulo dos colegas à denúncia anônima, amedrontam e tolhem a atuação dos profissionais. Esses que poderiam ter resultados muito melhores em suas carreiras e, especialmente, nos próprios tratamentos realizados, à medida que seu conhecimento aumentaria se houvesse o comparitlhamento de técnicas, tecnologias, inovações, etc..

A liberdade de expressão para mostrar o que cada profissional e/ou especialidade pode executar, bem como os resultados alcançados, seria um grande propulsor da nossa profissão. Já que a odontologia nacional é considerada a melhor do mundo, porque não mostrá-la a todo o mundo?

8) Como esse tema é tratado em outros países?

Não existe estudo detalhado acerca desse assunto para todos os países do mundo. Mas, nos países considerados de primeiro mundo, que adotam uma economia liberal, como os Estados Unidos, Japão e alguns países europeus, a divulgação do “antes e depois”, não apenas é liberada como valorizada. A ponto de algumas associações, como a de odontologia estética americana, divulgarem, nas suas próprias mídias, resultados clínicos de seus associados. Na verdade, já fiz uma coletânea de “antes e depois” de vários colegas, de altíssimo nível técnico, em vários países e, em todos, o orgulho em divulgar a odontologia de excelência não é apenas do dentista, mas também das instituições das quais fazem parte.

Nesses países, há uma sinergia super positiva em todos os segmentos da odontologia. Imagino-me, claramente, idealizando isso aqui no Brasil também, porque há uma vontade nítida, em torno de mais de 90% dos dentistas, de que as mudanças ocorram, principalmente quanto à liberação do “antes e depois” nas mídias sociais, ressalte-se, obviamente, quando não patrocinada.

9) Se a Carta de Natal for bem sucedida, quanto tempo levará para a proposta de modificação entrar em vigor?

Já a considero bem sucedida, diante do engajamento que ela proporcionou em termos de discussão sadia para toda a classe. Foi um golaço da SBOE colocar o tema na pauta da odontologia brasileira. O tempo depende da vontade política dos dirigentes.

E como será esse processo? Existe um caminho jurídico/administrativo e outro legislativo. Há um grupo forte, preparado tecnicamente e bem intencionado, ligado aos conselhos adeptos à Carta, trabalhando com esse propósito.

Tudo depende exclusivamente do Conselho Federal de Odontologia? Acredito que o CFO está bastante sensibilizado com a seriedade do documento e, mais ainda, com o “barulho” que a Carta de Natal fez e vem fazendo no meio odontológico. O apoio tem sido enorme e, sabemos, quanto maior a pressão, maior a celeridade para que haja uma resolução da questão.

10) Como é possível apoiar a causa da Carta de Natal?

Primeiramente, inteirando-se do documento, o que pode ser feito, facilmente, no próprio site da Sociedade Brasileira de Odontologia Estética – SBOE (clique aqui para assinar o abaixo assinado www.sboe.com.br). É preciso que todos leiam, façam um contraponto e, principalmente, empoderem-se do direito da liberdade de expressão do dentista e da necessidade de informação aos pacientes.

Dando continuidade, ao final, os colegas podem assinar digitalmente a Carta de Natal/SBOE, com seu nome completo e o número de registro do CRO de origem. Costumo dizer que o engajamento é a palavra chave do sucesso da divulgação espontânea da Carta de Natal/SBOE. Quanto mais se compartilha a sua importância na divulgação da odontologia de excelência, mais adeptos teremos. Concluo com uma mensagem para todos os dentistas brasileiros, relativo a essa ação: O MEDO NOS DIVIDE, A CORAGEM NOS UNE!

Fonte: http://blog.dentalcremer.com.br/entenda-carta-de-natal/

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