Desembargador Cláudio Santos distribuiu resolução para análise do Pleno
20 de junho de 2017

Plantão judicial do TJRN decreta prisão de acusado de tráfico interestadual de drogas


Durante o plantão judicial deste fim de semana, o desembargador Claudio Santos atendeu a pedido do Ministério Público Estadual em Mandado de Segurança para cassar a liberdade provisória concedida ao pernambucano Elito Francisco Vilela da Silva, preso em flagrante no último sábado (17) acusado dos crimes de tráfico interestadual de drogas e de porte ilegal de arma. No veículo que estava em posse do acusado foram encontrados 8 quilos de cocaína, uma pistola calibre 380 e munições. Elito Vilela da Silva havia sido solto, no domingo (18), após passar por uma audiência de custódia. A decisão do desembargador foi tomada na madrugada de domingo para esta segunda-feira (19).
“O plantão judicial funciona”, destaca Santos. Sobre a reforma da decisão, o desembargador frisa que em nada compromete o aspecto civilizatório das audiências de custódia. “O segundo grau é para isto, para rever decisões em que eventualmente haja discordância”.
O integrante do TJRN relata que recebeu uma ligação de seu gabinete às 23h30 de sábado e que imediatamente entrou em contato com o promotor do caso e com o delegado da Polícia Federal para adiantar que iria reformar a decisão de primeira instância.
Claudio Santos defende que a rapidez é determinante nas questões da segurança pública. “Ele foi preso por uma intervenção direta minha junto ao Ministério Público e ao delegado”. Para isto, argumenta que deve haver uma maior informalidade e confiabilidade entre as autoridades envolvidas – juízes, promotores, delegados – evitando-se expedientes burocráticos, de forma a agilizar procedimentos.
O caso
Durante audiência de custódia, realizada na tarde de sábado, foi concedida a liberdade provisória a Elito Francisco Vilela da Silva, tendo o juiz plantonista considerado que a liberdade do flagranteado não implica risco à ordem pública, à investigação ou à instrução criminal bem como para a futura aplicação da lei penal. Segundo a decisão, o juiz considerou que o acusado, que seria comerciante, tem bom antecedentes e que não haveria indícios de outras ações suas voltadas para o tráfico.
O Ministério Público, que havia pleiteado a conversão do flagrante em prisão preventiva, ingressou então com um Recurso em Sentido Estrito junto ao plantão do Tribunal de Justiça do RN, sendo relator do recurso o desembargador Claudio Santos.
Decisão
Em sua decisão, o membro da Corte de Justiça considerou que ficaram evidenciadas a autoria e materialidade do delito, requisitos para a decretação da prisão preventiva. Assim, entendeu que a exposição do MP em conjunto com a documentação trazida aos autos fazem presentes “os requisitos autorizadores da medida liminar postulada, consistentes na plausibilidade do direito invocado e na necessidade premente da prestação jurisdicional”.
Claudio Santos aponta ainda, que as circunstâncias da prisão configuram a ocorrência dos crimes de tráfico interestadual de drogas e de porte ilegal de arma, “e que uma entrega dessa magnitude não é tarefa deferida a uma pessoa inexperiente numa organização criminosa”.
“A própria quantidade da droga apreendida, já demonstram, por si só, que essa não é a primeira aventura criminosa do flagranteado, posto que nenhuma organização criminosa entregaria a um iniciante uma tarefa tão destacada: tráfico interestadual de 8,032 kilogramas de cocaína”, destaca o desembargador em sua decisão.
O julgador do TJRN considera que embora o juiz de primeiro grau tenha baseado sua decisão em uma pretensa primariedade, e os bons antecedentes, entendo que, não são suficientes para afastar a necessidade de decretação da prisão preventiva no caso presente, em face da magnitude da empreitada criminosa, o que denota que a volta do flagranteado ao meio social possibilitará a continuidade de sua atividade delitiva, o que configura o periculum in mora (perigo da demora).

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