20 de fevereiro de 2024

Penas Pecuniárias: Comarca de Ipanguaçu destinará R$ 46 mil a projetos sociais


A Vara Única da Comarca

Circunscrição territorial que delimita a jurisdição do magistrado, ou seja, define seu âmbito de atuação.

 de Ipanguaçu publicou o Edital nº 01/2024, que abre inscrições, no período de 19 de fevereiro a 19 de março, para o cadastramento de entidades e inscrição de projetos para o recebimento dos valores resultantes das transações penais – modalidade prestação pecuniária, nos termos da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento n.º 99, de 7 de dezembro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça do RN.
Confira o edital completo, abaixo.
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EDITAL PENAS PECUNIÁRIAS – IPANGUAÇU.pdf

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Podem participar instituições públicas ou privadas, com finalidade social e para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e cultura. A inscrição será feita via e-mail (ipanguacu@tjrn.jus.br) contendo a apresentação do projeto e da documentação requisitada no edital, com o assunto “Inscrição do Projeto”, indicando o nome do projeto. Também é possível se inscrever diretamente na Secretaria da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, que funciona no Fórum Desembargador Dúbel Ferreira Cosme, localizado na Av. Luiz Gonzaga, 1173, Centro, Ipanguaçu, em horário de atendimento ao público (segundas às sextas-feiras, das 8h às 14h).
Conforme o juiz Nilberto Cavalcanti de Souza, titular da comarca, está disponível para destinação o montante de R$ 46.013,65, originários de transações penais – aplicadas a crimes de ‘menor potencial ofensivo’ – já encerradas, depositadas em contas judiciais vinculadas a processos da unidade judicial e, em observância ao artigo 6º da portaria nº 46/2023 TJ, inciso VIII, a fim de favorecer o maior número de instituições ou ong’s e de forma mais “equânime possível, de acordo com o número de entidades interessadas, a abrangência e relevância social de cada projeto”, enfatiza o juiz no edital.
Os recursos serão destinados a projetos, a serem contemplados com o valor máximo de R$ 11.503,41 e a entidade interessada não poderá apresentar projeto de valor superior ao recurso disponível, de modo a não inviabilizar sua execução.
Segundo o edital, a prioridade do repasse é para os beneficiários que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, que atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos das comunidades, dentre outros requisitos.

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