28 de setembro de 2023

Penas pecuniárias: Comarca de Alexandria destina R$ 140 mil a projetos sociais, inscrições de 27/9 a 26/10


A Comarca de Alexandria abriu inscrições para cadastramento de entidades e projetos aptos a receberem recursos do fundo penas pecuniárias. A unidade judiciária destinará o montante de R$ 140 mil, gerados por transações penais na modalidade de pena de prestação pecuniária, depositados na conta única daquela comarca situada na região do Alto Oeste potiguar e em contas vinculadas. Após a seleção das iniciativas apresentadas, os recursos serão destinados a sete projetos. Podem se inscrever entidades públicas ou privadas, com finalidade social.

As inscrições ocorreram no período de 27 de setembro a 26 de outubro.

As entidades que tenham interesse na obtenção do benefício deverão enviar as peças digitalizadas em formato PDF, para o e-mail do Juizado Especial da Comarca de Alexandria: adxjesp@tjrn.jus.br

Em caso excepcional, poderá ser realizada na Secretaria do Juizado Especial Criminal da Comarca de Alexandria, que funciona no Fórum Des. Zulmar Veras, localizado na Rua Padre Eriberto, nº 511, Novo Horizonte, Alexandria/RN, mediante apresentação de formulário padrão devidamente preenchido, constante do edital e disponível também na Secretaria do Juízo.

Confira abaixo o edital

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Comarca de Alexandria destina R$ 140 mil para projetos sociais, com recursos de penas pecuniáriasARQUIVO PARA DOWNLOAD

Saiba Mais

O projeto “Devolver para Reparar” foi criado pelo Tribunal de Justiça em 2015 e tem como objetivo destinar recursos arrecadados através do pagamento das penas pecuniárias resultantes de transações penais nos processos para programas sociais.

A prestação pecuniária é um tipo de pena alternativa, que pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, com o pagamento de quantia em dinheiro pelo réu.

De acordo com a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, os valores depositados na execução das penas pecuniárias, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.

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