10 de agosto de 2015

PDT contesta norma do TSE que pune partido que tem suas contas reprovadas


O Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação contra o trecho da Resolução 23.432 do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe os partidos que não prestarem contas à Justiça Eleitoral de registrar candidaturas nas próximas eleições.

A legenda pede que a regra seja declarada inconstitucional. “Em que pese a legitimidade do TSE para a criação da Resolução 23.432 com a finalidade de regulamentar o Código Eleitoral, o artigo 47, parágrafo 2º, tem forte conotação de ato normativo primário com usurpação de competência legislativa, uma vez que estabelece punição ou consequência sem base constitucional e legal”, afirma o advogado Anderson Pomini, que assina a petição em conjunto com outros integrantes do Pomini Advogados. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

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