28 de fevereiro de 2018

OAB irá requerer preferência à gravação audiovisual em audiências trabalhistas


O Conselho Pleno da OAB Nacional decidiu à unanimidade, nesta terça-feira (27), que apresentará notificação ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) recomendando preferência pelo uso de equipamentos de gravação audiovisual em audiências da Justiça Trabalhista. O objetivo da Ordem é resguardar as prerrogativas da advocacia e a idoneidade dos julgamentos.

A relatoria do processo no Plenário ficou a cargo do conselheiro federal pela OAB/RN, Aurino Bernardo Giacomelli. “Sem dúvida a gravação é uma forma de preservar as prerrogativas de advogadas e advogados. Há uma manifesta necessidade de aparelhar gradualmente as salas de audiência da Justiça do Trabalho, para que futuramente o cenário seja mais favorável a uma possível obrigatoriedade das gravações”, apontou.

Giacomelli ressaltou ainda que as eventuais dificuldades de ordem técnica e financeira para implementação da medida. No entanto, disse que a legislação que implementou o Processo Judicial Eletrônico abriu portas para um correto, moderno e gradual aparelhamento do Judiciário. “Diante das necessidades e das circunstâncias, voto pela edição de recomendação de preferência de gravação das audiências trabalhistas”.

Ao concluir seu voto, o relator destacou que o elevado índice de demandas judiciais trabalhistas tem conduzido a uma excessiva pauta diária de audiências em todos os fóruns trabalhistas, gerando na maioria das vezes, enormes transtornos para todos os atores envolvidos com os rotineiros atrasos. “A gravação audiovisual da audiência, sem possibilidade para discordância, trará enorme otimização, tornando mais célere sua realização, trazendo assim benefícios para advogados, partes e para o próprio judiciário”, alertou.

O processo é originário do conselheiro federal Josemar Carmerino do Santos (MT), que fundamentou seu pedido “pela necessidade de resguardo do princípio de idoneidade do julgamento por parte dos Juízes do Trabalho e a preservação das informações pormenorizadas relatadas na ocasião das audiências, que, além disso, previne quaisquer eventuais conflitos entre juízes e advogados oriundos da interpretação equivocada das informações relatadas”.

Para o conselheiro Paulo Teixeira (RN), as gravações cumprirão importante papel. “Hoje, quando o processo chega na segunda instância, normalmente o conteúdo da ata não guarda fidelidade com o que realmente aconteceu, exatamente pela falta de aparelhamento audiovisual que faz com que a prova testemunhal seja satisfatória”, ponderou.

Com informações do Conselho Federal da OAB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *