21 de maio de 2021

Negado Habeas Corpus para acusado de integrar organização criminosa em Nova Cruz


Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN, em sessão realizada por meio de videoconferência, julgaram como insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão e mantiveram a custódia de um homem, detido em operações policiais conexas, tais como “Carga Pesada” e “Dictum”, de combate ao crime organizado no município de Nova Cruz, onde o denunciado e mais 16 pessoas foram detidas. A prisão preventiva foi decretada pela 1ª Vara da comarca da cidade.

A defesa de Marconi de Oliveira Lucas alegou que todos os outros investigados foram soltos, por terem confessado os supostos delitos, sendo que o acusado exerceu o “direito constitucional ao silêncio”, não sendo beneficiado como os outros investigados e, defendem, ainda, que há “constrangimento ilegal”, tendo em vista que se encontra preso há mais de 90 dias, sem que seus pedidos de revogação de prisão preventiva fossem apreciados, alegando excesso de prazo.

Segundo a decisão da Câmara Criminal, conforme os autos, o acusado é membro ativo de organização criminosa, com atuação de grande importância no grupo, segundo trechos das interceptações transcritas na decisão. “Nestas, o acusado surge realizando transações com os demais integrantes da organização, o que indica a influência no grupo, sendo o responsável pela captação, transporte, armazenamento e distribuição dos produtos oriundos da empreitada criminosa”, enfatiza a relatoria do HC.

(Habeas Corpus nº 0804429-13.2021.8.20.0000)

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