11 de novembro de 2023

Natal abre calendário antecipado de matrícula para estudantes da educação especial


A Secretaria Municipal de Educação de Natal abre o calendário de matrícula para o ano letivo de 2024, na próxima segunda-feira (13), antecipando as matrículas para os estudantes públicos da Educação Especial, até o dia 30 de novembro. Todo o processo de matrículas vai ser realizado no Sistema de Matrícula Online que está disponível no matriculas2024.natal.rn.gov.br.

Este período é destinado aos novos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação, interessados em estudar em uma das 146 unidades escolas e nas modalidades oferecidas na Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º) e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Atualmente estão matriculados no ano letivo de 2023 na Rede Municipal de Educação de Natal 2.511 estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação. Estes estudantes automaticamente têm a matrícula renovada.

A publicação do resultado de vagas concedidas aos novos estudantes da Educação Especial vai ser disponibilizada no dia 01 de dezembro no Sistema de Matrícula Online. Os familiares ou responsáveis dos estudantes que tiveram suas vagas concedidas deverão comparecer na unidade de ensino, apresentando todos os documentos necessários para a efetivação da matrícula a partir do dia 01/12 até o dia 05/12/2023. O não comparecimento no período estabelecido implicará na perda da vaga disponibilizada.

Documentação

Os documentos necessários são: certidão de nascimento ou casamento (cópia), CPF do estudante (cópia), RG, título eleitoral e, ainda, a situação militar, se for do sexo masculino e maiores de 18 anos, comprovante de residência (cópia), cartão de vacina do estudante (cópia), contatos telefônicos e eletrônicos (e-mail), três fotos 3×4, NIS – Número de Identificação Social – se participa de programas sociais do Governo Federal e a declaração comprobatória do último ano cursado, incluindo o Nº do ID, válida por 30 dias para os estudantes transferidos de outro estabelecimento de ensino ou histórico escolar.

Também é necessário o diagnóstico clínico, que comprove a deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação – original e cópia, ou em caso de processo de avaliação diagnóstica apresentar declaração, parecer, relatório médico ou de outro profissional especializado da saúde, Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, Plano Educacional Individualizado – PEI (no caso de estudante que esteja sob essa condição).

Tribuna do Norte

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