02 de julho de 2024

MPRN recomenda anulação de aditivo que exclui prova discursiva para concurso público de Ceará-Mirim


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para a Prefeitura de Ceará-Mirim e para a diretoria do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) para que excluam aditivo do Edital n° 01/2024, que dispensa etapa discursiva de concurso público. O certame prevê 378 vagas distribuídas em nível fundamental, médio, técnico e superior.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no sábado (29) e prevê prazo de 15 dias para a retificação do edital. De acordo com o documento, o ingresso na administração pública deve ocorrer por meio de concurso de provas ou de análises de títulos e títulos, conforme o nível e a complexidade do cargo. Além disso, uma lei municipal de Ceará-Mirim define como obrigatória pelo menos duas etapas no processo de realização de concursos: prova objetiva e discursiva ou prática.

O aditivo n° 01, de 24 de abril de 2024, exclui a fase discursiva do certame e o substitui somente pela fase de títulos, em caráter classificatório. A recomendação destaca que a etapa de avaliação de títulos é entendida como fase de apresentação de documentos que comprovam sua formação educacional e experiência profissional e que não deve ser confundida com a prova prática. Etapa que, por sua vez, é responsável por avaliar “habilidades específicas e determinadas”, como atividades físicas, digitação, direção de veículos e elaboração de peças, por exemplo, em caráter eliminatório ou classificatório.

Com isso, o MPRN fez uma recomendação à Prefeitura de Ceará-Mirim e para a diretoria da banca examinadora do concurso, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) a fim de que anulem o aditivo. Desse modo, o certame deve voltar a prever em seu edital, fase discursiva como etapa complementar à objetiva, independentemente da fase de títulos que é considerada facultativa, conforme a Constituição Federal.

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