27 de julho de 2018

MPF chama atenção para o combate ao tráfico de pessoas


Até 31 de julho, a sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, recebe iluminação especial na cor azul, para marcar do Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, comemorado no dia 30 de julho. As sedes do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Paraíba e Roraima também estarão iluminadas na mesma cor. Além disso, o MPF vai utilizar suas contas em redes sociais para divulgar informações sobre o tema, utilizando a hashtag #TráficodePessoasNão. O objetivo é sensibilizar o público para o problema e alertar potenciais vítimas de tráfico.

Segundo o Relatório Global sobre o Tráfico de Pessoas 2016, lançado ano passado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), 5.800 pessoas foram identificadas como vítimas desse tipo de crime entre 2012 e 2014 apenas na América do Sul. A maioria são mulheres adultas (45%), mas o relatório aponta uma preocupante tendência: o aumento do número de crianças, que totalizaram 40% do total de vítimas identificadas no continente. Em mais da metade dos casos (57%), o crime é cometido para fins de exploração sexual. A segunda modalidade mais praticada na América do Sul é o tráfico para trabalho forçado (29% dos casos identificados).

Legislação e dados nacionais – No Brasil, o crime de tráfico de pessoas está previsto na Lei 13.344/2016. A norma alterou o Código Penal Brasileiro, ampliando as modalidades de tráfico e as penas para esse tipo de crime. Antes, apenas o tráfico para fins de exploração sexual estava expresso no Código Penal. Agora, além da exploração sexual, estão previstos o tráfico para remoção de órgãos ou tecidos; para fins de submissão de pessoas a condições análogas às de escravo ou a qualquer tipo de servidão; e para adoção ilegal (Código Penal, art. 149-A). As penas vão de 4 a 8 anos de reclusão e podem ser aumentadas caso o crime seja cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência e quando a vítima é retirada do Brasil (tráfico internacional).

Levantamento compilado pela Câmara Criminal do MPF (2CCR) mostra que há 66 ações penais sobre tráfico de pessoas tramitando na primeira instância da Justiça Federal em todo o país. Na segunda instância da Justiça Federal (Tribunais Regionais Federais), são 31 ações penais em curso. Estão em andamento 71 inquéritos (investigações abertas pela Polícia Federal e acompanhadas pelo MPF), além de nove investigações instauradas e conduzidas diretamente pelo MPF.

O Ministério Público Federal atua quando o tráfico de pessoas é internacional ou interestadual. Quando o crime acontece dentro de um único estado brasileiro, os processos correm na Justiça estadual. Além da esfera criminal, o MPF acompanha a implementação de políticas públicas na temática e de atenção às vítimas, por meio da indicação de representante para o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), vinculado ao Ministério da Justiça, e do trabalho conduzido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Há ainda a atuação relativa à cooperação internacional entre países, voltada para viabilizar a produção de provas e a persecução penal de casos internacionais, a cargo da Secretaria de Cooperação Internacional do MPF.

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