25 de janeiro de 2018

MP vê irregularidades em edital do concurso da PM e pede republicação


Uma suposta série de irregularidades no edital do concurso público da Polícia Militar, anunciado pelo Governo do Estado no último dia 16 de janeiro, foi alvo de um mandado de segurança, com pedido de liminar, por parte do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O MP diz que a “modificação do edital é urgente”, uma vez que o certame está com inscrições abertas desde o dia 17 de janeiro. A petição foi protocolada na 6ª vara da Fazenda Pública de Natal.

Segundo o MP, a primeira irregularidade apresentada se refere aos requisitos para investidura no cargo. Os promotores afirmam que o fato de não ser exigido o nível superior infringe a Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018, que entrará em vigor no próximo dia 4 de abril, data em que o concurso público ainda não estará encerrado.
A nova lei detalha que o ingresso para o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) conta com três novas exigências: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica; e habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”. “Nenhum desses pontos está disposto no edital do concurso”, aponta.
Outra termo contestado no edital do concurso da PM é relativo às fases do certame. Composto de cinco etapas (prova objetiva, exame de saúde, investigação social, exame de avaliação do condicionamento físico e curso de formação), a seleção não conta com avaliação psicológica, já prevista na nova lei. O mandado de segurança também requer a inclusão desse requisito.
A 70ª Promotoria de Justiça, responsável pelo pedido, argumenta que as modificações precisam ser feitas o mais rápido possível, tanto pelo fato de que as inscrições estão ocorrendo, quanto pela data marcada para a prova objetiva, agendada para o dia 4 de março deste ano. “Tendo os interessados o direito de saber quais realmente serão os requisitos exigidos para o ingresso no cargo em disputa para, a partir dessa informação, decidirem sobre a conveniência de se inscreverem no concurso”. O mandado de segurança frisa a ilegalidade de se publicar edital para concurso com base em “legislação ultrapassada”.
Segundo o MPRN, a publicação do edital sem os novos requisitos previstos na lei complementar “configura um verdadeiro engodo, na medida em que atrai para o concurso um expressivo número de candidatos que, sem possuírem diploma de nível superior e/ou Carteira Nacional de Habilitação, terão custos, inclusive emocionais, com a inscrição e sobretudo com a preparação para a realização das provas para, ao final, descobrirem que não têm, nem nunca tiveram, acesso ao cargo em disputa”, destaca trecho da petição.
Diante dos fatos, o Governo do Estado tem um prazo de 72 horas para se pronunciar acerca das irregularidades e um prazo de 10 dias para comunicar sobre quais medidas serão adotadas diante da ação. Além da republicação do edital, o mandado de segurança também requer que comissão do concurso público oportunize aos candidatos já inscritos no certame a desistência da inscrição efetuada e a devolução dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição.
Confira aqui a íntegra do mandado de segurança.
Com informações da assessoria do MPRN e TN Online

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *