03 de abril de 2020

Lei do Vereador Ney Lopes Jr. autoriza mulheres grávidas a reagendarem exames físicos em concursos municipais


A pandemia de Coronavírus, enfrentada em todo o mundo, não está impedindo o trabalho do legislativo municipal. Nesta manhã (03), foi publicada no Diário Oficial do Município a lei nº 7025/2020, de autoria do Vereador Ney Lopes Júnior, que garante as mulheres grávidas o direito de reagendar exames físicos de concursos públicos municipais.

De acordo com o texto da lei as informações sobre a mudança de data devem constar no edital do concurso e o requerimento de alteração deve ser enviado respeitando os prazos estabelecidos. A iniciativa se aplica para certames como os da guarda municipal e legislativa.

O propositor do projeto explica a necessidade da medida “O projeto garante a isonomia do processo de seleção, visto que a gestação pode comprometer o desempenho físico da candidata. Também é sabido que atividade física intensa pode prejudicar o desenvolvimento da criança. A gestante e seu filho precisam ser respeitados em todo o processo”, explica o Vereador.

Deliberação Remota
Nesta última semana a Câmara Municipal realizou duas sessões extraordinárias por videoconferência. A medida faz parte do protocola de segurança da Casa para evitar contaminações do Covid-19. Neste período, os Vereadores vão permanecer realizando os encontros virtuais para evitar o acumulo de projetos. As sessões por videoconferência devem se estender até o próximo dia 30.

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