07 de maio de 2021

Justiça proíbe Prefeitura do Natal de fazer propaganda da ivermectina para prevenir Covid-19


O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, decidiu nesta sexta-feira (7) proibir a Prefeitura do Natal de fazer propaganda sobre o suposto benefício do uso do vermífugo ivermectina na prevenção de casos de Covid-19. A decisão atende a um pedido do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que ingressou com ação civil pública.

A decisão não impede a Prefeitura de distribuir o medicamento nos postos de saúde, desde que haja prescrição médica, mas impede a divulgação da terapia em meios de comunicação, tendo em vista que não há comprovação científica robusta de que o remédio previna a infecção pelo novo coronavírus ou mesmo sirva para tratar a doença.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

“Se os médicos eventualmente prescreverem o remédio como terapia específica para a doença, o Município tem mesmo a obrigação de fornecê-lo, caso alguém busque o seu serviço de saúde para tal fim, pois isso é um dever imposto pela CF e pela lei (SUS). O que não me parece salutar no momento é divulgar, via propaganda institucional, sem um aprimoramento científico, e como se fosse quase uma regra, o uso do referido remédio no combate à doença”, enfatizou o magistrado.

Na decisão, o juiz também determinou à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que retire um trecho do protocolo oficial de atendimento aos pacientes com sintomas ou casos confirmados de Covid-19 que afirma que a droga pode ajudar na prevenção da doença. O documento, que está hospedado no site da SMS, serve como recomendação aos médicos sobre a conduta terapêutica, mas também sugere que as pessoas ingiram a ivermectina mesmo não apresentando nenhum sintoma (como quimioprofilaxia).

“Embora recomendação, o ato administrativo pode evidenciar que o ente público está a adotar e incorporar, como regra, sem base em evidência científica, um tratamento oficial para a Covid-19, e que pode confundir ou gerar expectativas que resultem frustrantes nas pessoas. Também pode sugerir que médicos possam se sentir induzidos, ou mesmo obrigados, a receitar a ivermectina, mesmo que entendam que pode não ser eficaz ou benéfico ao paciente, com a possibilidade consequências à saúde do paciente, embora não possam ser responsabilizados por tal conduta em razão da autonomia médica”, escreveu o juiz.

Senador tentou proibir prefeito de falar sobre o assunto, mas juiz negou

Na ação, o senador Jean Paul Prates também solicitou que a Justiça proibisse o prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), de defender o uso da ivermectina para prevenção ou tratamento da Covid-19. O juiz Cícero Martins negou o pedido, contudo, alegando que o ato se configuraria como “censura grave”. “Seria manifestamente inconstitucional proibir qualquer fala de quem quer que seja sobre usar ou não esse ou aquele remédio para tratamento precoce ou nos sintomas da doença provocada pelo coronavírus”, ressaltou o juiz.

Na avaliação do magistrado, não há respaldo legal para impedir manifestações do prefeito a respeito do assunto. Há uma diferença, porém, com relação ao tratamento institucional do caso. “O que não se pode é transformar essa livre vontade das pessoas (do prefeito, no caso) em um mote institucional, uma propaganda oficial, um proceder como regra pública obrigatória ditada pelo ente público”, enfatiza Cícero Martins.

Álvaro Dias tem sido um dos principais defensores do uso da ivermectina como prevenção ou tratamento da Covid-19. Em entrevista à 98 FM, o prefeito já chegou a afirmar que não teria pressa de receber a vacina contra a Covid porque já estaria “protegido” com o vermífugo.

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