18 de fevereiro de 2016

Justiça determina que Caern adote solução para problemas no sistema de abastecimento de Natal


O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendendo aos pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública, determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) adote uma série de medidas para garantir um sistema de abastecimento de água eficaz no Município de Natal, evitando o seu desperdício, bem como combata a contaminação da água que é oferecida à população da capital.

Por meio da Ação Civil Pública, o MPE pretende evitar o desperdício de água e impedir que a água da cidade permaneça em dissonância com os padrões de potabilidade, instituídos pelo Ministério da Saúde e pela legislação ambiental, bem como que seja implementado um sistema de monitoramento eficaz.

Eliminação da contaminação por nitrato
Para tanto, o magistrado determinou que a empresa adote as medidas necessárias à eliminação da contaminação por nitrato da água para consumo humano, de modo que todos os reservatórios, tanques de reunião e poços de captação com injeção direta na rede se enquadrem nos padrões previstos na Portaria 2.914/11 do Ministério da Saúde, qual seja, 10mg/l, no prazo de três anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Caso haja descumprimento, a Companhia incorrerá em pena de multa anual de R$ 5 milhões, mediante a comprovação a ser feita a partir da análise de cinco amostras de origens variadas, com coleta efetuada, com data, hora e local, previamente notificada à empresa, facultando presença de representante da empresa – repetição da aferição e nova incidência da multa poderá ser efetuada um ano depois da data da coleta anterior.

Monitoramento da água
O juiz Airton Pinheiro determinou também que a Caern reformule o sistema de monitoramento de toda a água captada e distribuída em Natal, de modo a contemplar análises de todos os compostos previstos no Portaria 2.914/11, na periodicidade nela prevista, bem como disponibilize as informações acerca da qualidade da água de acordo com o art. 5º, I e II, do Decreto 5.440/05, inclusive com exposição do relatório anual no sítio da Caern na internet, no prazo de um ano a contar o trânsito em julgado da sentença.

Caso haja descumprimento, a Companhia poderá pagar multa mensal de R$ 50 mil, mediante a comprovação por prova documental da omissão (ausência de informação no sítio da internet da empresa e/ou nas contas de pelo menos cinco consumidores residentes em área cuja qualidade da água esteja em desacordo às previsões do art. 5º, I e II, do Decreto 5.440/05). Nova incidência da multa poderá ser efetuada mês a mês, mediante prova de que a omissão continua nos meses subsequentes.

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