02 de dezembro de 2015

Juiz reforça obrigações assumidas para retirada de carroças das vias urbanas de Natal


O Juiz de Direito Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, abriu prazo de 10 dias para que o Município comprove o cumprimento de obrigações que dizem respeito a retirada de circulação de carroças movidas à tração animal das vias urbanas da cidade, firmadas mas não honradas em acordo do poder público municipal com o Ministério Público Estadual homologado pela Justiça.

A decisão do Juiz Geraldo Antônio da Mota foi proferida em ação de execução de obrigação de fazer fundada em título judicial, movida pelo MPRN, com fundamento em sentença transitada em julgado que homologou o acordo firmando entre o Município e o MPRN em setembro de 2013.

Passados dois anos do acordo, vencidos os prazos para o adimplemento de alguns compromissos assumidos, o MPRN ajuizou a ação de execução com vistas ao cumprimento forçado das obrigações.

Assim, o Magistrado abriu prazo para que o Município de Natal possa demonstrar, entre outros: que realizou o cadastro dos carroceiros em atividade dentro dos limites da cidade a fim de fundamentar a autorização para circular em vias determinadas; que estruturou um local para onde serão destinados eventuais animais apreendidos, com condições sanitárias adequadas e, no mínimo, um médico veterinário; e que definiu as vias nas quais será proibido o trânsito das carroças movidas por tração animal.

Após o prazo de 10 dias, o Ministério Público Estadual já está intimado pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública para juntar aos autos planilha descritiva com orçamentos necessários a efetivação das medidas judiciais já vencidas. Se for necessário, será bloqueado do Município, via Bacenjud, os valores necessários para execução das obrigações de fazer determinadas.

A ação que originou os compromissos assumidos pelo Município e não cumpridos é a Ação Civil Pública nº 0804904-78.2012.8.20.0001, que trata da eliminação do trânsito de carroças na capital, em razão dos maus tratos a que são submetidos os animais utilizados na referida atividade.

O magistrado determinou notificação para o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, os secretários Municipais de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Marcelo Caetano Rosado Maia Batista e de Trabalho e Assistência Social, Ilzamar Silva Pereira, de Mobilidade Urbana, Elequicina Maria dos Santos, e o diretor presidente da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana), Sávio Ximenes Hackradt, para conhecimento e cumprimento da ordem judicial. Em caso de descumprimento poderá haver responsabilização pessoal por crime de desobediência e ação de improbidade.

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