10 de janeiro de 2018

Cristiane Brasil recorre de decisões que impediram sua posse


A deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) apresentou recurso ao Tribunal Regional da 2ª Região (RJ e ES) nesta quarta-feira (10/1) para anular as decisões que a impediram de assumir o Ministério do Trabalho. Foram apresentados três pedidos contra a posse da parlamentar, mas apenas um foi concedido e mantido em segunda instância pelo vice-presidente do TRF-2, desembargador Guilherme Couto de Castro.

A decisão de Castro indeferiu pedido da Advocacia-Geral da União, que já informou que recorrerá da negativa. O recurso apresentado pela deputada federal no TRF-2 foi distribuído ao desembargador Reis Friede.

A posse de Cristiane estava marcada para esta terça-feira (9/1). A parlamentar foi escolhida para ocupar o cargo no dia 3 deste mês, após o nome anterior sugerido pelo partido (Pedro Fernandes, do Maranhão) ser recusado.

Formada em Direito, Cristiane Brasil Francisco ingressou na carreira política em 2003 e exerceu três mandatos de vereadora na cidade do Rio de Janeiro. Em 2014, foi eleita deputada federal pelo estado.

Guerrilha jurídica

Na segunda-feira (8/1), o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal em Niterói (RJ), suspendeu a posse de Cristiane Brasil alegando que a decisão do presidente Michel Temer ofende o princípio da moralidade pública, pois a parlamentar foi condenada na Justiça do Trabalho por não registrar em carteira dois motoristas que trabalharam para ela.

No mesmo dia, mas momentos antes, dois pedidos idênticos tinham sido negados pelos juízos da Vara Federal de Magé (RJ) e da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro com argumentos semelhantes. Para a juíza Karina de Oliveira e Silva, da Vara Federal no RJ, “não restaram demonstrados quaisquer vícios de ilegalidade, arbitrariedade, abuso ou cerceamento de defesa na autuação e penalidades impostas, feitas ao amparo legal e em obediência ao devido processo.

Já a juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho, da Vara Federal em Magé, afirmou que não há desvio de finalidade na conduta do governo Michel Temer. “Em nosso ordenamento jurídico atual, não cabe ao magistrado o papel de substituto das autoridades eleitas na atuação discricionária das mesmas.”

A decisão de Leonardo da Costa Couceiro foi mantida pelo desembargador Guilherme Couto de Castro depois que o presidente do TRF-2, desembargador André Fontes — a quem cabe decidir sobre pedidos de suspensão de liminar —, se declarou suspeito por motivos de foro íntimo. Com informações da Agência Brasil.

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