16 de abril de 2020

Corregedoria: provimentos disciplinam atendimento dos cartórios por meio de central eletrônica


A Corregedoria Geral de Justiça editou dois provimentos para regular os procedimentos para o atendimento remoto pelos cartórios do Rio Grande do Norte durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), tendo por foco os tabelionatos de notas e os ofícios de registro de imóveis. Os provimentos autorizam que os serviços possam ser prestados por meio da Central Eletrônica de Cartórios do Rio Grande do Norte (www.central.anoreg.org.br), gerida pela Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/RN).

Assim, a Central Eletrônica de Cartórios tem como diretivas: o registro de imóveis para o recebimento de títulos e documentos digitais e para pedidos de certidões eletrônicas; e o tabelionato de notas para a lavratura de atos notariais digitais, como escrituras públicas e procurações eletrônicas, inclusive com utilização de videoconferência.

Provimento nº 202/2020 autoriza que os serviços de notas possam, temporariamente, “receber requisições de serviços e possam praticar atos notariais sob a forma digital”. O normativo muda a forma como o tabelionato de notas acontece no Rio Grande do Norte, possibilitando que a lavratura possa ser feita pelas serventias sem a necessidade da presença física do cliente no cartório.

Já o Provimento nº 203/2020 determina que “o atendimento remoto para as solicitações de certidões dos registros imobiliários e para a remessa de títulos para prenotação imobiliária a que se refere o art. 2º do Provimento n.º 94/2020-CNJ” será realizado por meio da Central Eletrônica. O documento tem como base os Provimentos 94 e 95/2020 do Conselho Nacional de Justiça e busca tornar mais claro como os cartórios devem operar e atender seus usuários.

Os dois provimentos têm eficácia até o dia 30 de abril, prazo que pode ser revisto conforme a evolução da Covid-19 no estado.

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Acesso

Para a utilização da Central Eletrônica, a pessoa física ou jurídica deverá realizar um cadastro. Após a validação, o usuário poderá comunicar-se com as serventias e realizar a requisição de atos por meio digital.

A prática dos atos notariais será de exclusiva responsabilidade dos delegatários dos serviços notariais, cabendo à plataforma eletrônica apenas o encaminhamento para os usuários como interface padrão de acesso aos serviços.

Uma vez cadastrados os dados do ato notarial a ser praticado, a central eletrônica disponibilizará ao usuário as serventias competentes para a sua prática, permitindo que ele escolha para qual direcionar a sua requisição.

As serventias deverão verificar, obrigatoriamente, na abertura e no encerramento do expediente, assim como, pelo menos, a cada intervalo máximo de uma hora, se existe requisição de serviço ou remessa de documentos.

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