18 de agosto de 2016

Concursos não podem barrar candidatos tatuados, diz STF


Por 7 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quarta-feira (17) que candidatos não poderão ser excluídos de concursos públicos por possuírem tatuagem. A decisão foi tomada enquanto os ministros discutiam o recurso apresentado por um candidato reprovado nos exames de saúde de um concurso da Polícia Militar de São Paulo por ostentar uma tatuagem na perna direita, o que contrariava as normas previstas em edital.

Na sessão plenária de ontem, os ministros do STF decidiram que editais de concursos públicos não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. Ou seja: o veto às tatuagens somente poderia ser justificado em caso de mensagens que preguem a violência, racismo ou terrorismo, por exemplo.

O caso tem repercussão geral, trazendo implicações para futuros concursos públicos e casos semelhantes já em tramitação na Justiça.

No caso discutido pelo STF, o candidato foi excluído do concurso para a vaga de soldado de 2ª classe depois de realizar um exame médico em que mostrou uma tatuagem “tribal” de 14 por 13 centímetros. O julgamento do STF reverte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia entendido que o edital poderia fazer a restrição.

“Não há espaço atualmente para a exclusão de determinada pessoa que pode exercer sua liberdade de expressão por meio de tatuagem. Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado, uma tatuagem não é sinal de inaptidão profissional”, argumentou o ministro Luiz Fux, relator do caso.

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