15 de fevereiro de 2024

Conciliação: CEJUSC de Nísia Floresta atinge mais de 60% em acordos durante um ano


O Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) de Nísia Floresta comemora o feito de atingir número expressivo de acordos judicias, realizados em 2023. Entre os números divulgados pela unidade, o Centro atingiu índice de 62,94% em acordos alcançados durante as audiências de conciliação no ano passado.

De um total de 429 audiências realizadas em 2023, 270 terminaram em acordo entre as partes. Tais entendimentos resultaram em um montante de R$ 830 mil em valores negociados. A unidade foi criada em agosto de 2022 e tem o juiz Tiago Neves como coordenador. Os dados mostram que os processos de competência da Justiça comum alcançaram maior índice de conciliações: foram obtidos 169 acordos em 260 audiências, percentual de 65%.

Quanto aos processos de competência dos Juizados Especiais, o percentual ficou em 46,94%, com 46 acordos alcançados entre 98 audiências efetuadas. Os dados também trazem informações sobre audiências preliminares, com índice de 84,44% de conciliação (76 acordos em 90 audiências realizadas).

Quanto ao formato das audiências realizadas, não relacionado aos acordos, no geral, 53,61% aconteceram de forma remota, 32,17% de maneira presencial e 13,99% no formato híbrido. Na Justiça comum, 59,23% aconteceram de forma remota, 25,77% de maneira presencial e 14,62% no formato híbrido. Nos Juizados Especiais, 61,22% aconteceram de forma remota, 16,33% de maneira presencial e 22,45% no formato híbrido.

Em relação às audiências preliminares, a maior parte foi feita pela equipe da Comarca

Circunscrição territorial que delimita a jurisdição do magistrado, ou seja, define seu âmbito de atuação. de Nísia Floresta de forma presencial, o que correspondeu ao percentual de 65,56%. Já 27,78% aconteceram de forma remota e 6,67% no formato híbrido.

Valorização do processo de mediação

O juiz explica que outros atores envolvidos no processo de mediação compreendem e acreditam nessa metodologia, e citou Ações Civis Públicas que tramitam na unidade judicial, referentes às lagoas de Nísia Floresta, como a Lagoa do Bonfim, ou a Patrimônios Culturais, como a Igreja do Ó. “O diálogo nesses processos só é possível porque os outros atores públicos também estão disponíveis e compreendem que o melhor caminho nesses processos estruturais é o diálogo seguro promovido por um terceiro imparcial, o mediador”, comenta.

Ele disse que os resultados foram atingidos a partir do impulso aos temas que, de fato, funcionam para a autocomposição e a exclusão dos segmentos que não funcionam em audiência de mediação e conciliação judicial. Citou como exemplo, processos com instituições financeiras ou de empresas de concessão de serviço público que, em geral, não funcionam para audiência de conciliação judicial, porém, antes da sentença, não raras vezes, chega ao processo petição de acordo extrajudicial. “Ou seja, essas instituições acreditam sim na composição de conflitos mas de forma extrajudicial”, revela.

O magistrado conta ainda que o trabalho foi realizado com alinhamento entre gabinetes e CEJUSC, “somado ao cuidado em compreender para além da melhor forma de encaminhar a resolução da demanda e também qual seria a estrutura mais adequada para ela: se será presencial ou virtual, se será com 30 minutos, 1hora ou 2 horas de duração; se a escuta ativa das partes será no mesmo dia ou em dias separados para, em uma outra sessão de mediação; promover-se a reunião de todos; se a audiência contará num primeiro momento só com os advogados para então, num segundo momento, incluir-se as partes; entre outras medidas”.

Tiago Neves salienta a importância desse trabalho, bem como ele repercute na prestação jurisdicional. “Desenvolver a política consensual de resolução de conflitos no Brasil é essencial em uma sociedade que perdeu a capacidade de negociar. A gente perdeu a capacidade de sentar, expor ideias, debater sobre elas e ressignificar coisas ou renegociar ou pedir desculpas. A gente vive numa Era do ‘Não gostei > silencio > bloqueio’”, disse.

E finaliza: “Então, existir um espaço, físico ou virtual, em que esse diálogo possa ser promovido de forma segura, porque existe um terceiro imparcial e qualificado, nos remonta a um diálogo saudável e mais efetivo porque nada do que é dito vai ser usado contra as próprias partes (Art. 30 da lei 13140/2015) e todos ali possuirão momentos de fala e escuta”.

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