21 de julho de 2016

Comissão de Prevenção de Demandas da JFRN emite nota técnica sobre processos que pedem indenização por vício construtivo


A Comissão de Prevenção de Demandas da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, colegiado formado para trazer posicionamentos conjuntos dos magistrados, emitiu uma nota técnica sobre as dezenas de processos que estão sendo impetrados tendo como objeto supostos vícios construtivos em imóveis antigos, onde há o pleito de uma indenização a partir de seguros firmados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
A principal discussão desse tipo de processo é sobre se a competência é da Justiça Federal, já que envolve a Caixa Econômica, ou da justiça estadual.
A recomendação da Comissão de Prevenção de Demandas para fins de uniformização de entendimento foi que os juízes federais ao receberem esse tipo de processo emitam intimação para a Caixa que deverá se manifestar sobre o interesse em intervir no processo. Em caso de haver autores titulares de contratos vinculados a apólices públicas o processo deve ser desmembrado, afirmando-se a competência da Justiça Federal para processo e julgamento dos contratos vinculados à apólice pública. Já quando o processo tiver apólice privada, esse deverá retornar à Justiça estadual para tramitar com o ente privado.
A Comissão de Prevenção de Demanda da JFRN é presidida pelo Juiz Federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza e tem como membros os Juízes Federais Marco Bruno Miranda, Hallison Bezerra e Gisele Leite. Os servidores Odeleide Trindade, Matusalém Jobson, Mariana Lustosa e Sebastião Vasconcelos também são membros.
A primeira nota técnica emitida pela Comissão de Prevenção de Demandas foi entregue, pessoalmente, pelos membros ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Cláudio Santos. A visita da Comissão foi também para divulgar e explicar esse trabalho inédito realizado pelo Judiciário Federal potiguar.
O colegiado, além de padronizar posicionamentos, tem como grande atribuição promover a interlocução com atores externos à JFRN visando à redução do impacto das demandas repetitivas e a prevenção de futuros litígios.

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