20 de agosto de 2015

CNMP: PGJ tem autonomia para definir reajuste de servidores da instituição


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através de decisão do Conselheiro Marcelo Ferra, arquivou liminarmente o Procedimento de Controle Administrativo n.º 1.00172/2015-40, em que o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (SINDSEMP) pretendia obrigar o Procurador-Geral, Rinaldo Reis, a encaminhar projeto de lei com revisão geral da remuneração dos servidores acima do que havia sido decidido como possível orçamentária e financeiramente, ou seja, no índice de 6%, retroativo a 1º de agosto.

Disse o relator em sua decisão: “Tal como esposado no julgamento da Reclamação para a Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho n.º 0.00.000.001088/2014-91, confirmado à unanimidade pelo Plenário desta Casa em sede recursal, bem como, recentemente, na apreciação do Procedimento de Providências n.º 1.00.160/2015-98, entendo que não cumpre a este órgão de controle determinar ou mesmo recomendar ao Procurador-Geral de Justiça o envio de qualquer espécie de projeto de lei, uma vez que esta atribuição está inserida na esfera de autonomia de cada unidade ministerial”.

O Ministério Público, em nota à imprensa, tem o seguinte posicionamento: “Serviu a iniciativa, portanto, apenas para atrasar o envio do projeto de lei e, portanto, o usufruto do benefício remuneratório pelos servidores efetivos e comissionados da Instituição, caso chancelado pelo Poder Legislativo. Isso, sem falar no risco adicional criado para a aprovação da proposta, que pode ser obstaculizada por futura majoração do comprometimento do gasto com pessoal do MPRN pela acentuação da frustração da receita corrente líquida do exercício, ou ainda por outras circunstâncias políticas que sobrevenham”.

A nota complementa dizendo: “Tal como prometido em comunicado anterior sobre o tema, com a sinalização do CNMP, será protocolado nesta quinta-feira (20) o projeto de lei originário na Casa Legislativa, bem como será passado ao trabalho político-institucional de convencimento dos Deputados Estaduais para a aprovação o mais célere possível da matéria.”

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