03 de maio de 2019

Antonino Pio, advogado trabalhista, vai concorrer a vaga de desembargador do TRT-RN


Ao ouvir, debater e aglutinar o sentimento de quem milita na Justiça Trabalhista potiguar, o advogado Antonino Pio, registrou na tarde desta sexta-feira (3) a candidatura dele ao pleito à vaga do quinto constitucional do TRT-RN, aberta com falecimento repentino do desembargador José Rêgo Júnior, no início deste ano.

Um grupo de apoiadores e amigos acompanharam o registro da candidatura na sede da OAB-RN; entre eles: Adilson Gurgel, Silvio Camara, Borges Neto, Milley God, Francisco Marinho, Jose Hélio, Katarina Cavalcanti, Thiago Simonetti, Rodrigo Lira, Marcelo da Castro, Haroldo Menezes e Paulo Coutinho.

Advogado trabalhista há 15 anos, professor de direito e processo do trabalho da graduação e pós-graduação, Antonino Pio Cavalcanti de Albuquerque Sobrinho é formado em Direito pela UnP, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, Doutorando em Derecho Laboral na Universidade de Buenos Aires.

Antonino Pio disse que ter tido o nome dele lembrado por diversos setores da advocacia ampliou o desejo de servir à Justiça do Trabalho num período que se mostra crucial que a defesa das garantias e prerrogativas trabalhistas.

Autor de livro e de artigos científicos. Já participou de bancas de concurso para juiz do Trabalho como examinador. Foi diretor da Escola Superior de Advocacia e membro consultivo da Escola Nacional de Advocacia. Pelo exercício profissional já foi agraciado com comendas: Uma da Câmara Municipal de Natal (Comenda Miguel Seabra Fagundes) e outra da Anatra (Comenda José Rocha).

Após o registro de candidaturas, os advogados escolherão seus representantes na lista sêxtupla por votação direta prevista para ocorrer no dia 12 de julho. Estarão aptos para votar os advogados adimplentes com a OAB. Uma vez escolhidos os seis nomes no processo da Ordem, a etapa seguinte será a votação entre os próprios desembargadores do TRT/RN, para que formem uma nova lista, desta vez tríplice.

A última etapa é restrita ao presidente da República, a quem caberá escolher o novo membro da Justiça Trabalhista no Estado, dentre os três nomes apontados pelos magistrados potiguares.

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