14 de setembro de 2021

Acusados de roubarem funcionários de empresa de pescados são condenados em Santo Antônio


A Justiça da comarca de Santo Antônio condenou cinco homens pelo roubo com uso de armas de fogo praticado contra uma empresa do ramo de pescados no ano de 2008, no Município de Jundiá. Ao simular uma pane no veículo utilizado para o roubo, os acusados renderam dois funcionários da empresa, que transportavam peixes em um caminhão-baú, e roubaram objetos e dinheiro destes.

Os homens foram condenados a penalidades que variam de seis a doze anos de reclusão, em regime fechado, e pena de multa de 15 a 30 dias-multa. Foi negado aos condenados o direito de recorrer em liberdade, já que foi considerado que a pena é alta e existe risco real de fuga. Para a Justiça, a necessidade da prisão é medida que se impõe para que não voltem a delinquir e não venham a fugir.

Cada condenado terá de pagar o valor de R$ 800,00, solidariamente, o que é necessário e suficiente à reparação do dano sofrido. Tendo em vista a situação econômica dos réus, foi fixado o dia-multa em 1/30 do salário-mínimo vigente no País a época do fato, devidamente atualizado, multa a ser recolhida no prazo de dez dias do trânsito em julgado da sentença.

O Ministério Público Estadual relatou em 14 de fevereiro de 2008, por volta das 17h30, nas proximidades do distrito de Santa Fé, pertencente ao Município de Jundiá, as duas vítimas viajavam em um caminhão-baú, carregado de peixes, pertencentes à empresa de pescado, quando se depararam com um veículo Celta, de cor branca, aparentemente em pane, na estrada, de modo que o veículo encontrava-se bloqueando a estrada impossibilitando, assim, a passagem do caminhão.

Relatou ainda que dois dos ocupantes daquele veículo desceram, com revólveres calibres 38 em punho e anunciaram o assalto. Contou que, depois disso, os acusados subtraíram toda a renda da venda dos peixes, correspondente ao valor de R$ 3.949,00 e três celulares, fugindo em seguida, tendo sido presos posteriormente em flagrante delito.

Para a Justiça, não restou dúvidas quanto a materialidade do roubo quando se observa o boletim de ocorrência, o termo de exibição e apreensão e a prova oral colhida. Ressaltou que consta nos autos do processo vários elementos probatórios que foram examinados para se obter a verdade dos fatos. “E estas provas estão distribuídas nas 302 folhas do processo, sendo, dentre outras, exames e laudos técnicos, testemunhas e documentos acostados”, disse o juízo da Vara Única de Santo Antônio.

Segundo o julgamento, as provas demonstram que, dos seis acusados, cinco confessaram em seus depoimentos em juízo a prática do delito, apenas um dos acusados negou as acusações de que teria sido o mentor intelectual do crime, fornecendo informações acerca do horário e do local por onde passaria o caminhão, aproveitando-se do fato de já ter sido funcionário da empresa proprietária do veículo e do valor subtraído.

Ressaltou que o reconhecimento pessoal dos acusados na delegacia estão de acordo com o contexto probatório e corroborados pelas falas das vítimas. “Bem provada as responsabilidades dos réus pelo delito de roubo”, considerou. Entendeu que as “qualificadoras” (causas especiais de aumento) de concurso de pessoas e emprego de arma ficaram cabalmente configuradas, conforme declarações prestadas no processo.

“Os acusados não trouxeram aos autos provas suficientes para rebaterem o que já estava provado contra suas pessoas. Impossível, assim, a absolvição de todos”, disse, explicando que o caso trata-se de roubo consumado. “Há de ser observado que os objetos roubados saíram da esfera de vigilância do seu dono, havendo os acusados conseguido fugir em posse deles (…)”, completou. Dos seis denunciados pelo Ministério Público, apenas um foi absolvido por não existir prova suficiente para a condenação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *