15 de março de 2024

Violência de Gênero: TJRN institui Protocolo de Segurança Laranja no Poder Judiciário


A Presidência do TJRN publicou a Portaria nº 198, de 28 de fevereiro, que institui o “Protocolo de Segurança Laranja”, voltado ao atendimento de mulheres vítimas de violência de gênero, na esfera do Poder Judiciário Estadual e considera, dentre outros pontos, a necessidade de garantir a integridade e segurança daquelas que buscam atendimento nas dependências das unidades, bem como leva em consideração as Convenções e os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário e a Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa como um dos fundamentos. A publicação também leva em conta que a violência doméstica atenta contra os direitos humanos e exige uma resposta institucional comprometida com a promoção e defesa de tais direitos.

A Portaria também considera que o tratamento diferenciado de vítimas em repartições públicas se alinha a compromissos assumidos internacionalmente, como a Convenção de Belém do Pará e a Agenda 2030, da ONU, bem como os normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pretende, desta forma, ao proporcionar um tratamento diferenciado a vítimas de violência doméstica, contribuir para a efetividade do sistema de justiça, incentivando mais vítimas a buscar auxílio e denunciar agressores.

Conforme a Presidência, o Protocolo tem como objetivo principal prevenir a revitimização, assegurando um ambiente seguro e acolhedor para as mulheres beneficiárias, as quais, ao chegarem à portaria de entrada ou recepção de uma unidade do Poder Judiciário, comunicarão ser beneficiárias da iniciativa, que confere o direito de serem acompanhadas por uma equipe de segurança no trajeto até a unidade judiciária, circular em lugares privativos e permanecer em local separado dos agressores e das testemunhas de defesa, entre outras medidas, conforme as regulamentações internas das unidades especializadas em segurança.

O protocolo, conforme o normativo do TJRN, também assegura a chamada “carona solidária” da vítima em situações específicas, identificadas pelo gestor da unidade onde a vítima deve prestar depoimento ou ser atendida, e proporcionar um deslocamento seguro para a mulher até a unidade judiciária e da unidade judiciária até a sua residência ou outro local de destino, bem como durante todo o trajeto nas dependências do Poder Judiciário, minimizando possíveis riscos, contatos com determinadas pessoas ou situações de revitimização.

Ainda segundo o dispositivo, o Protocolo de Segurança Laranja pode ser aplicado a todas as mulheres vítimas ou testemunhas de crimes e atos infracionais, bem como a qualquer vítima ou testemunha, independentemente do gênero, conforme determinação da autoridade judiciária.

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