19 de janeiro de 2016

Vice-Presidência do TJRN proferiu uma média de 25 decisões por dia útil em 2015


A vice-Presidência do TJRN recebeu, em 2015, 5905 processos para serem reanalisados pela Terceira Instância, quando a parte desfavorecida não concorda com o julgamento, após este ter sido realizado pelo Segundo Grau da Justiça. O setor tem a competência de realizar a admissibilidade dos recursos especiais, extraordinários e ordinários que podem ou não ser remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal. Além dessa competência, a Vice-Presidência coordena o Núcleo Repercussão Geral e de Recursos Repetitivos (NURER) e também gerencia atividades da Comissão de Segurança Institucional (CSI).

Durante o ano, a Vice-Presidência proferiu 5832 decisões, o que corresponde à média de 25 processos por dia útil. Esses processos abrangem recursos especiais, extraordinários, ordinários, medidas cautelares, bem como embargos de declaração e agravos regimentais. Do total que foi distribuído, 3904 eram recursos especiais e 2578 eram recursos extraordinários julgados pelo STJ e STF, respectivamente.

A Vice-Presidência admitiu apenas 6% dos recursos especiais, que corresponde a 234 processos e 1,37% dos extraordinários, equivalente a 35 processos. Os recursos admitidos para que possam ser remetidos à superior instância são poucos porque tais apelos possuem requisitos específicos que dificultam seu conhecimentos pelos tribunais superiores.

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