12 de setembro de 2022

TSE proíbe Bolsonaro de usar imagens do 7/9 em propagandas eleitorais


O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Benedito Gonçalves proibiu no sábado (10) que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato a vice na campanha bolsonarista, Braga Netto (PL), usem nas propagandas eleitorais, em todos os meios, as imagens capturadas durante os eventos oficiais no feriado de 7 de Setembro, que comemorou o bicentenário da Independência do Brasil.

A decisão acolheu parcialmente o pedido Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e é composta pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros. Além de Bolsonaro e Braga Netto, são citados outros nomes que estavam no evento, como o atual vice-presidente e candidato ao Senado pelo Rio Grande do Sul, Hamilton Mourão (Republicanos), o pastor Silas Malafaia e o empresário Luciano Hang.

A representação protocolada pela campanha de Lula acusou os representados de prática de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

A coligação argumentou que o desfile cívico-militar na Esplanada dos Ministérios custou mais de R$ 3 milhões de recursos públicos e serviu para promover a imagem e a candidatura de Bolsonaro.

O ministro, que assumiu anteontem como corregedor-geral eleitoral, ainda exigiu que Bolsonaro e Braga Netto não produzam novos conteúdos com as imagens obtidas no feriado e determinou que as peças veiculadas não sejam mais reproduzidas no prazo de 24 horas. O descumprimento da decisão é passível de multa diária de R$ 10 mil.

De fato, o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição.”

UOL

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