16 de março de 2024

TRT-RN recebe ministro do TST para a primeira edição do ano do Café com Inteligência


O auditório do Tribunal Pleno do TRT-RN lotou, na manhã desta sexta-feira (15), para a palestra do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Breno Medeiros, sobre “Processo do Trabalho e Execução Trabalhista com foco nas empresas em recuperação judicial ” durante o 1º encontro de 2024 do projeto Café com Inteligência. O projeto é realizado pela Escola Judicial da 21ª Região com apoio da Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial.  

Na abertura do evento, o vice-presidente do TRT-RN, Eduardo Serrano da Rocha, deu as boas vindas ao ministro e falou sobre a importância da execução para a efetividade da Justiça.

“O que é a Justiça? Não é apenas dar uma sentença justa e adequada, mas se faz necessário dar pronta efetividade a essa decisão. Nesse sentido, a execução se destina a garantir a validade das decisões judiciais quando o devedor se revela inadimplente, de forma voluntária ou não. Daí, a importância da execução e do tema do evento de hoje”, avaliou o vice-presidente. 

O ministro Breno Medeiros explicou que a efetividade da execução é muito importante, bem como as resoluções dos seus conflitos. “Todos querem resolver, tanto quem é executado quanto quem está executando”, disse acrescentando que, nos casos das empresas em recuperação judicial, “temos que pensar também na função social das empresas, pois não podemos executar e acabar com uma empresa para que, também, não se crie uma nova demanda para a Justiça do Trabalho”, avaliou o ministro.  

Na palestra, Breno Medeiros falou mais sobre as considerações, os princípios da efetividade, reunião de execuções e medidas atípicas de uma execução trabalhista, além de tratar da natureza do procedimento. 

“A execução é uma atividade jurisdicional de caráter, essencialmente, coercitiva e desenvolvida pelo órgão competente com o objetivo de compelir o devedor ao cumprimento da sua obrigação” , disse.

Ainda que coercitivo, o ministro Breno Medeiros explicou que a “execução trabalhista se faz no interesse do credor, conforme consta no Art.612, e que, quando por vários meios possa ser promovida a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso ao devedor”, esclareceu.

Entre as considerações, o ministro do TST tratou do princípio da efetividade como “o principal, pois temos que satisfazer os créditos”, avaliou Breno Medeiros, que explicou ainda que, para buscar a efetividade, a Justiça do Trabalho deve buscar realizar o monitoramento ativo, a agilidade processual, os meios de constrição, além da conciliação e acordos.

Para o ministro do TST, a Justiça do Trabalho evoluiu muito nos últimos 30 anos.  

“Conseguimos, ano passado, resolver mais processos de execução do que entraram e, por isso, só tenho que render homenagens a quem trabalha na área”, finalizou.

Confira a 1º edição 2024 do Café com Inteligência (clique aqui).

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