30 de agosto de 2022

TRT-RN faculta o uso de máscara e não exige mais comprovante de vacinação


A partir desta segunda-feira (29), é facultativo o uso de máscaras faciais de proteção no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e nas Varas do Trabalho, como não há mais a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação.

A decisão tem como base a redução significativa de casos de contaminação relacionados à Covid-19 no Rio Grande do Norte. Ela foi tomada após reunião do Comitê Permanente de Avaliação de Medidas Preventivas em relação à pandemia da Covid-19 com a presidência do TRT-RN.

Pela nova orientação, torna-se facultativa a utilização de máscaras faciais de proteção individual para o ingresso e permanência nas dependências do TRT-RN e em suas unidades judiciais. Como também, fica dispensada a apresentação do comprovante vacinal para o ingresso no nesses locais.

Já a realização de audiências ocorrerá sob a forma presencial. No entanto, o magistrado pode estabelecer, por despacho, a forma excepcional da realização híbrida ou telepresencial da audiência, sendo observadas, rigorosamente, as exigências relativas às medidas de proteção à saúde e segurança.

Continua obrigatória a utilização de máscaras somente para magistrados e servidores que apresentem sintomas gripais e tenham a necessidade de se dirigir ao Setor Médico.

Acesse aqui a íntegra do Ato Conjunto TRT21-GP/CR nº 09/2022 (clique aqui). 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *