22 de março de 2023

TRT-RN adota novo horário de atendimento ao público


Um ato do desembargador Eridson Medeiros, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), determinou a adoção de um novo horário de atendimento ao público a partir desta quarta-feira (22), das 7:30h às 14:30h, de segunda a sexta-feira, no tribunal e nas Varas do Trabalho da capital e do interior.

O TRT-RN continuará com o expediente interno das 7:30h às 16:30h.

Confira a íntegra do Ato:

ATO TRT21-GP Nº. 085/2023.

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no que tange ao atendimento ao público (expediente externo).

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XXIV, do Regimento Interno do TRT21;

Considerando a crise na segurança pública vivenciada no Estado do Rio Grande do Norte na última semana, incluindo os ataques criminosos ao patrimônio público e privado, a necessidade de proteção ao corpo funcional que compõe o TRT 21 e ao próprio público-alvo do Tribunal, bem como a severa redução na oferta de transporte público;

Considerando a ampla existência de ferramentas que possibilitam o atendimento ao público pela via telemática, sem prejuízo aos jurisdicionados, advogados e demais interessados;

Considerando, por fim, o pedido apresentado à Presidência deste Tribunal pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Rio Grande do Norte (SINTRAJURN).

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a fixação do horário de atendimento ao público (expediente externo) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, até ulterior deliberação, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 14:30 horas.

Art. 2º O expediente interno em todas as unidades administrativas, judiciais e de apoio à atividade judicante, nas 1ª e 2ª Instâncias, permanece inalterado, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 07:30 às 16:30 horas, conforme restabeleceu a Resolução Administrativa nº. 002/2023.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Natal, 20 de março de 2023.


ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS 
DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *