26 de janeiro de 2023

Tribunal de Justiça institui Núcleo de Acessibilidade e Inclusão


O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande instituiu o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), subordinado à Presidência, no Tribunal de Justiça, de caráter permanente para assessorar o planejamento, a implementação e o monitoramento de ações que visem o cumprimento da Resolução CNJ nº 401, de 2021. Este normativo do Conselho Nacional de Justiça refere-se ao desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos da Justiça brasileira e de seus serviços auxiliares. A determinação faz parte de portaria assinada pelo presidente do TJ potiguar, desembargador Amílcar Maia. O normativo também prevê a instalação da Comissão Gestora deste núcleo.

O NAI deve contar com integrantes em número compatível com a necessidade de execução e o acompanhamento tempestivo das ações pertinentes a sua área de atuação, vedada a composição por servidor único. Os servidores incumbidos pelo NAI desempenharão as suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos. Deverão ser continuamente capacitados para obtenção de conhecimento técnico e habilidades necessárias ao desenvolvimento satisfatório do tema.

Confira a Portaria N° 155, de 18 de janeiro, que trata deste assunto.

Portaria N° 155.pdfARQUIVO PARA DOWNLOAD

O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão deve propor, coordenar, implementar planos, programas, projetos e ações referentes à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência. Entre outras atribuições está a de monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ Nº 401, de 2021, e participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência. O NAI deve atuar, ainda, como unidade de referência para a apreciação de demandas e sugestões relativas à inclusão da pessoa com deficiência.

Gestão

A Portaria também institui a Comissão Gestora do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão. À estrutura cabe propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Poderá propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão e aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.

A Comissão Gestora tem caráter permanente e multidisciplinar. Será presidida por juiz indicado pela Presidência do TJRN, sendo outro juiz o vice-presidente. Além disso, a composição do órgão inclui um servidor, indicado pelas secretarias Geral, de Gestão Estratégica, de Tecnologia da Informação; sendo um de cada uma dessas unidades. Além disso, da mesma forma, a Comissão

Gestora do Plano de Logística Sustentável, o Departamento de Recursos Humanos, o Departamento de Arquitetura e Engenharia e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão indicarão um servidor, de cada uma dessas unidades.

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