26 de novembro de 2015

Tribunal de Justiça do RN exige que chapas tenham acesso à lista de votantes


Por meio de liminar expedida no fim da noite desta quarta-feira (25), o juiz José Maria Nascimento, do 13° Juizado Especial Cível Central de Natal, determinou que as duas chapas de oposição na corrida eleitoral abecedista tenham acesso à lista de pessoas aptas a votar dentro de um prazo máximo de 48 horas. Caso os nomes não sejam disponibilizados nesse intervalo, o ABC estará sujeito à multa de R$ 100 por dia de atraso no cumprimento da determinação jurídica.

Segundo a decisão, as chapas devem ter acesso aos telefones, endereços e e-mails dos conselheiros e dos sócio-torcedores que poderão participar do processo eleitoral.

“Sabe-se que no regime democrático qualquer sufrágio deve ter presente a igualdade na disputa entre os pretendentes, não sendo razoável macular este princípio, intimamente ligado ao direito coletivo da agremiação, por um suposto e duvidoso resguardo de um direito individual à privacidade. Ora, os endereços serão fornecidos a integrantes de uma chapa que concorre à diretoria do Clube, presumindo-se que esta foi legitimamente aprovada e, portanto, não serão fornecidos a qualquer pessoa estranha à agremiação. Certamente os promoventes estão cientes de que o uso ilegal ou inadequado das informações pretendidas pode acarretar a sua responsabilidade criminal ou cível.”, diz o texto final.

A ação judicial foi movida pelos conselheiros do clube Arrison Henrique de Oliveira e Epifânio Loiola de Carvalho sob a alegação a atual gestão de o alvinegro potiguar estar favorecendo a chapa de situação em detrimento das opositoras.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *