Tribunal de Contas inclui ações de enfrentamento à pandemia no Plano de Fiscalização Anual
O Tribunal de Contas do Estado aprovou nesta quarta-feira (10/06), durante sessão do Pleno, a versão 2 do Plano de Fiscalização Anual com as diretrizes que orientam as atividades de fiscalização do TCE-RN de 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021. Considerando o novo contexto imposto pela pandemia de Covid-19, o PFA 2020-2021 passou por adequações, acrescentando em seu escopo uma estratégia específica para o controle da atuação governamental no enfrentamento da doença.
A revisão do Plano está alinhada às diretrizes da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), sintetizadas por meio do PARECER TÉCNICO CNPTC Nº 05/2020 do Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC). Além das ações descritas, com foco específico para a pandemia, o TCE-RN continua desenvolvendo suas demais ações fiscalizatórias, envolvendo toda a Administração Pública estadual e municipal no Rio Grande do Norte.
As ações relacionadas ao enfrentamento à pandemia estão direcionadas a contratações públicas, gestão fiscal, transparência, gestão de pessoal, educação, assistência social e impactos na administração indireta. Atualmente, o Tribunal já atua nesse sentido. Comissões técnicas, criadas por meio de Portarias a partir do mês de abril, para atuação exclusiva na situação emergencial, realizam o acompanhamento concomitante dos atos relacionados ao tema.
A atuação do TCE já produziu relatórios e autuações relacionadas à contratação de leitos de UTI, aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e acompanha outras transações como contratação de pessoal, compra de respiradores e instalação de hospitais de campanha.
Confira a estratégia de fiscalização voltada para o enfrentamento da Covid-19:
Contratações públicas
| AÇÃO FISCALIZATÓRIA | ABRANGÊNCIA | OBJETIVO |
| Acompanhamento da gestão de recursos públicos e representações das unidades técnicas a partir de análises setoriais acerca de matéria de natureza concomitante. | Estadual | Realizar acompanhamento, de forma contínua, da gestão de recursos públicos no âmbito das competências setoriais de cada unidade técnica, no qual as unidades técnicas atuarão para prevenir, detectar, corrigir e coibir a ocorrência de irregularidades, fraudes e desvios de recursos, mediante a sugestão de expedição de medidas cautelares, quando cabível, para sustação de procedimento eivado de ilegalidade, bem como a determinação de correções necessárias no decorrer dos processos administrativos. |
| Acompanhamento das contratações emergenciais destinadas ao enfrentamento da situação de emergência causada pelo COVID. | Municipal | Examinar a legalidade, legitimidade e economicidade das contratações de bens e serviços destinados às ações de enfrentamento da situação de emergência causada pelo COVID, autuando processos seletivos e prioritários para a execução desse exame. |
| Representações das unidades técnicas a partir de análises setoriais acerca de matéria de natureza concomitante, inclusive as ações de enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus). | Estadual e Municipal (Administração Indireta) | Realizar acompanhamento, de forma contínua, da gestão de recursos públicos no âmbito das competências setoriais de cada unidade técnica, no qual as unidades técnicas atuarão para prevenir, detectar, corrigir e coibir a ocorrência de irregularidades, fraudes e desvios de recursos, mediante a sugestão de expedição de medidas cautelares, quando cabível, para sustação de procedimento eivado de ilegalidade, bem como a determinação de correções necessárias no decorrer dos processos administrativos. |
| Ações de acompanhamento das contratações relativas às obras e serviços de engenharia para enfrentamento da pandemia do COVID 19 e análises de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos em andamento. | Estadual e Municipal
(Obras e serviços de engenharia) |
Avaliar a regularidade, legitimidade e economicidade das licitações e contratos relativos às obras e serviços de engenharia para enfrentamento da pandemia do COVID 19. |
Gestão Fiscal
| AÇÃO FISCALIZATÓRIA | ABRANGÊNCIA | OBJETIVO |
| Acompanhamento para fins de mensuração e projeção das tendências e riscos fiscais decorrentes da pandemia do COVID-19. | Estadual | Mapear tendências e riscos capazes de afetar a sustentabilidade fiscal dos poderes e órgãos sob a jurisdição do TCE e emitir os diagnósticos necessários à orientação e à tomada de decisão pelos gestores, bem como, fortalecer a transparência e o controle social. |
| Acompanhamento do desempenho da arrecadação municipal. | Municipal | Acompanhar a evolução da receita total realizada pelos municípios e comparar com a previsão contida nos orçamentos respectivos. Alertar bimestralmente os chefes do executivo quanto aos percentuais de realização de receita em relação ao orçado. |
Transparência
| AÇÃO FISCALIZATÓRIA | ABRANGÊNCIA | OBJETIVO |
| Levantamento sobre dados e informações publicados nos Portais da Transparência dos Poderes e Órgãos Autônomos Estaduais. | Estadual | Realizar levantamento/diagnóstico para verificar a forma, conteúdo, tempestividade na disponibilização de dados e informações nos portais de transparência nos Poderes e Órgãos autônomos estaduais, com ênfase nos dados das contratações relacionadas ao enfrentamento da pandemia do COVID 19. |
| Acompanhamento da transparência das contratações de bens e serviços destinados ao enfrentamento do COVID. | Municipal | Acompanhar a divulgação das contratações destinadas às ações de enfrentamento do COVID, para aferir o cumprimento do artigo 4º, §2º, lei nº 13.979/2020. |
Gestão de pessoal
| AÇÃO FISCALIZATÓRIA | ABRANGÊNCIA | OBJETIVO |
| Acompanhamento de atos e procedimentos de admissão de pessoal, praticados pelos Municípios e pelo Estado do Rio Grande do Norte, durante o período da pandemia da COVID-19. | Estadual e Municipal | Tendo em vista o reconhecimento da pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde e o reconhecimento do estado de emergência pelas esferas Federal, Estadual e Municipais, além da delicada situação orçamentária e financeira dos entes jurisdicionados ao TCE/RN reconhece-se a necessidade de pleno acompanhamento dos atos e procedimentos de admissão de pessoal, para que estes não ocorram em situações que não colaborem com o combate à pandemia ou ocorram de forma arbitrária. |
| Acompanhamento das ações de combate à Covid-19. | Estadual e Municipal | Acompanhar as ações de enfrentamento à pandemia adotadas pela Administração Pública no âmbito da folha de pagamento, quadro de pessoal e previdência. |
Educação
| AÇÃO FISCALIZATÓRIA | ABRANGÊNCIA | OBJETIVO |
| Levantamento sobre a atuação das redes de ensino do estado e de municípios do RN no contexto da pandemia do COVID-19. | Estadual e Municipal | Realizar levantamento sobre os recursos financeiros aplicados durante o período de suspensão de aulas na rede pública de educação, estadual e municipal, bem como em relação ao acompanhamento da distribuição da merenda escolar aos estudantes da rede pública que tiveram as aulas suspensas, assim como a fiscalização das ações que estão em andamento nas redes de ensino durante o período de isolamento social e o planejamento para o período de volta às aulas, no intuito de minimizar os impactos negativos à educação decorrente das ações de enfrentamento ao novo coronavírus. |
Assistência social
| AÇÃO FISCALIZATÓRIA | ABRANGÊNCIA | OBJETIVO |
| Operação especial com a Controladoria Geral da União sobre regularidade dos pagamentos do auxílio emergencial (coronavoucher). | Estadual e Municipal | Verificar a ocorrência de possíveis pagamentos indevidos do auxílio emergencial (coronavoucher) por meio do cruzamento das bases de dados referentes às folhas de pagamentos de municípios e do Estado do Rio Grande do Norte com a base do Ministério da Cidadania. |
Impactos na Administração Indireta
| AÇÃO FISCALIZATÓRIA | ABRANGÊNCIA | OBJETIVO |
| Levantamento do impacto da pandemia do coronavírus nos entes da Administração Indireta. | Estadual e Municipal | Realizar o levantamento do impacto do Coronavírus nos entes da Administração Indireta, a fim de identificar adequadamente possíveis objetos de fiscalização, cujos riscos de inconformidade e inoperância tenham surgido diante do novo cenário decorrente da pandemia. |










