13 de outubro de 2015

TRF não reconhece carcinicultura como atividade agrisilvopastoril


Acabou no meio da tarde desta terça-feira (13) No Tribunal Regional Federal (TRF), 5ª região o julgamento do recurso chamado embargos de declaração com efeitos infringentes interposto pela Associação dos Carcinicultores, com o objetivo de ver reconhecida a carcinicultura como atividade agrosilvopastoril.

O relator, desembargador Edilson Pereida Nobre Júnior, manteve o voto do acórdão e o desembargador Manoel Maia votou também pelo não provimento dos embargos e o desembargador Lázaro Guimarães acompanhou. Ou seja, mais uma derrota da associação. Com esta, são 4 decisões do poder judiciário (primeira e segunda instância) que afirmam que a carcinicultura não é atividade agrisilvopastoril.

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