25 de janeiro de 2024

TJRN prorroga até 31 de janeiro prazo para habilitação dos credores interessados em participar do Acordo Direto



A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN e a Procuradoria-Geral do Estado prorrogaram o prazo para habilitação dos credores interessados em participar do Acordo Direto (Edital nº 01/2024). Agora, os credores de precatórios, inscritos perante o TJRN, que tenham como ente devedor o Estado do Rio Grande do Norte e demais entidades estaduais submetidas ao regime especial de pagamento de precatórios, podem manifestar, até às 18h do dia 31 de janeiro de 2024, próxima quarta-feira, o interesse em conciliar seus créditos por meio de Acordo Direto com o Estado.

A prorrogação do prazo foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional do CNJ, nesta quarta-feira (24/1). De acordo com o documento, permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 01/2024-DP/TJRN.

Confira o documento abaixo

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Certidão de Publicação de Aditivo ao Edital 01-2024 Acordo Direto RNARQUIVO PARA DOWNLOAD

Inscrições

As inscrições devem ser feitas pelos advogados dos credores, exclusivamente via SIGPRE, o sistema de precatórios do TJRN.

O advogado poderá se habilitar com o seu certificado do SIGPRE ou com login e senha. Para isso, basta solicitar essas credenciais ao serviço Agile (agile.tjrn.jus.br ou por telefone (84) 3673-8390), detalhar a situação e informar os seguintes dados: e-mail; CPF; número(s) do(s) precatório(s) que deseja inscrever; e cópia digitalizada da OAB. Em 24 horas, o login e a senha serão enviados para o e-mail informado pelo advogado.

De acordo com o edital nº 01/2024, publicado em 8 de janeiro, estão sendo disponibilizados R$ 80 milhões para o pagamento dessas dívidas de entes públicos transitadas em julgado, por meio de Acordo Direto com o Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo é dinamizar e diminuir a lista da ordem cronológica, dando oportunidade ao credor de fazer acordo para pagamento antecipado, com desconto de 40% do valor devido ao beneficiário.

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