16 de dezembro de 2022

TJRN: Câmara Criminal define julgamento de processos em sessões durante o recesso forense


A Câmara Criminal do TJRN informa que apenas serão julgados nas sessões ordinárias previstas para os dias 12 e 19 de janeiro de 2023 os processos abrangidos pela previsão do artigo 798-A, incisos I a III, do Código de Processo Penal – acrescidos pela Lei nº 14.365/2022.

Segundo essa legislação, os prazos processuais são suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, exceto nos seguintes casos: que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha; e nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.

Assim, conforme o comunicado do órgão julgador do Tribunal de Justiça, apenas processos que envolvam essas situações serão julgados, ficando os demais, independentemente de já incluídos em pauta, para a sessão ordinária do dia 26 de janeiro e seguintes.

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