09 de agosto de 2015

STJ mantém decisão do TCE que garantiu economia milionária ao Município de Natal


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na última terça-feira (04) acórdão no qual reconhece a legitimidade e a legalidade da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) que suspendeu o pagamento do precatório da Henasa, em 2012, após apurar a existência de irregularidades no cálculo de atualização dos valores da dívida.

Segundo a apuração do corpo técnico do TCE, o valor do precatório devido pelo Município de Natal à empresa Henasa Empreendimentos Turísticos LTDA saltou de R$ 17 milhões, em cálculo de 1995, para R$ 191 milhões após atualização feita pelo setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN em 2009. Um acordo entre o Município de Natal e a Henasa fixou o pagamento em R$ 96 milhões. Contudo, a atualização dos R$ 17 milhões deveria ter totalizado apenas R$ 72 milhões, de acordo com relatório técnico produzido à época.

Diante dos indícios de irregularidade, o Tribunal de Contas do Estado decidiu, com base no voto do hoje presidente Carlos Thompson Costa Fernandes, pela suspensão do pagamento em sessão do Pleno realizada em 2012. A Henasa, por sua vez, questionou na Justiça a decisão, alegando que o Tribunal de Contas não teria legitimidade para suspender o precatório, já que não existiria previsão de “revisão administrativa das decisões judiciais consubstanciadas em precatórios”.

A tese da empresa não prosperou. Em todas as instâncias da Justiça pelas quais o processo já tramitou, restou reconhecida a legitimidade e a legalidade da Corte de Contas em sua decisão. O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sérgio Kukina, relator do caso, afirmou no voto que “o procedimento instaurado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte não teve por objeto desautorizar o eventual conteúdo Jurisdicional do Termo de Compromisso Judicial”.

Segundo o ministro, o procedimento da Corte de Contas “visou, desenganadamente, examinar a legalidade de ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça no processamento do respectivo precatório que, como visto, reveste-se de natureza administrativa”, não tendo desbordado “dos limites da atribuição constitucional que lhe comete a realização contábil, financeira, operacional e patrimonial em unidades do Poder Judiciário”. Em virtude disso, o recurso da Henasa foi negado à unanimidade pelo STJ. A defesa do ato do TCE foi feita pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do procurador Marconi Medeiros.

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