17 de novembro de 2023

STF tem maioria para manter cobrança retroativa de impostos


O STF (Supremo Tribunal Federal) tem 6 votos para manter o julgamento que estabeleceu a anulação de decisões definitivas em questões tributárias sempre que a Corte determinar a validade do tributo em questão.

A análise, no entanto, foi suspensa por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Dias Toffoli, que disse considerar o tema “complexo“. O caso estava no plenário físico do STF nesta 5ª feira (16.nov.2023). Agora, o ministro terá 90 dias para devolver o processo.

A Corte analisava os chamados “embargos de declaração”, tipo de recurso apresentado para contestar eventuais omissões no acórdão. No recurso, a empresa TBM (Têxtil Bezerra de Menezes), de Fortaleza (CE), pede a chamada “modulação de efeitos” para a cobrança.

Em fevereiro deste ano, o STF decidiu pela anulação de decisões judiciais que livram o pagamento de determinado imposto no momento que a Corte validar o tributo. Foi definido, no entanto, que a quebra da decisão é válida desde a data da constitucionalidade do imposto e não a partir do julgamento do caso.

O julgamento dos embargos de declaração começou no plenário virtual do STF em 22 de setembro, mas foi reiniciado com um pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

Durante a discussão dos recursos no plenário físico, se formaram 3 vertentes nos 7 votos proferidos. O entendimento do presidente do STF e relator de uma das ações, ministro Roberto Barroso, já tem maioria.

Barroso defendeu o voto já proferido no plenário virtual e manteve o julgamento da Corte. Ele afirma que o STF entende que as decisões devem ter efeito a partir da publicação do acórdão que validou o tributo. Eis a íntegra do voto proferido no plenário virtual da Corte (PDF – 161 kB).

No plenário físico, o posicionamento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro, adiantou o seu voto e acompanhou o relator no plenário virtual.

O ministro Luiz Fux se colocou contrário ao posicionamento de Barroso e defendeu que os tributos sejam cobrados a partir da publicação da ata do julgamento de fevereiro. O magistrado afirma que é necessário garantir “segurança jurídica” em temas tributários. O posicionamento foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.

Já André Mendonça reconhece que a cobrança do tributo se dê a partir de sua validade, mas defende que as multas tributárias não sejam aplicadas nos casos específicos.

Poder360

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