11 de abril de 2017

Procuradoria da Câmara Municipal não pode atuar em funções de defensoria pública


Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN julgaram inconstitucional inciso da Lei municipal nº 5.698/2005, do Município de Natal, a qual definiu a estrutura da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. A decisão veio após o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual. O item contestado previa o trabalho da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal em direção à população carente de Natal.

“É louvável a iniciativa. Mas, tal medida não pode infringir as normas constitucionais, que garantem e definem para outro órgão tal responsabilidade”, explicou o desembargador Saraiva Sobrinho, relator da ADI. Ele também ressaltou que a suposta ausência de estrutura da Defensoria Pública do Estado não pode servir de base para o inciso contestado.

Na ADI, o procurador geral de Justiça Rinaldo Reis requereu a procedência do pedido, para que fosse declarada a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 9º, da Lei nº 5.698/2005, por alegar que tal dispositivo afronta diretamente ao artigo 20, inciso XIV, e ao artigo 24, ambos da Constituição Estadual, assim como, pela afronta indireta ao artigo 2º da Constituição, repetido também no artigo 2º da Constituição Estadual.

No voto, o desembargador Saraiva Sobrinho também destacou que decisões semelhantes já ocorreram em outros tribunais do país, como os de Minas Gerais e da Bahia, que também declararam a inconstitucionalidade de dispositivos legais com o mesmo objetivo.

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