Problemática do transporte é responsabilidade da prefeitura, diz Paulinho Freire
A lei beneficia todas as crenças religiosas. A proposta vale, por exemplo, para fieis das religiões sabatistas, que guardam o período do por-do-sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato com o sagrado, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia.
No caso da ausência, a instituição de ensino poderá oferecer ao aluno a reposição da aula ou prova ou a opção de fazer um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa com tema e objetivo definidos pela escola. Nenhuma das opções poderá ter custos ao estudante.
A medida não é válida para o ensino militar porque a modalidade é regulada por lei específica.
Origem
O projeto de lei passou por comissões da Câmara e do Senado no ano passado, antes de ser aprovado e chegar à sanção do presidente.
Na Câmara, o projeto de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) teve relatoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, sem que fosse necessária a votação em Plenário.
No dia da aprovação do projeto, a deputada disse que a proposta é uma “medida de justiça” aos estudantes. “Na atual sistemática, eles ficam forçados a escolher entre ser coerentes com suas crenças ou acessar os benefícios da educação escolar de forma integral.”
Enem
Em 2017, o Ministério da Educação (MEC) alterou o formato do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que deixou de ser aplicado em um fim de semana (sábado e domingo) para ser aplicado em dois domingos consecutivos. Um dos motivos para a mudança foi a situação de alunos sabatistas que tinham de aguardar até as 19 horas em uma sala para poder iniciar a prova de sábado sem ferir seus preceitos religiosos.









