26 de outubro de 2015

Presidentes de TJs publicam documento com 5 pontos urgentes para a Justiça


Reunidos durante quatro dias, na capital carioca, os presidentes dos Tribunais de Justiça estaduais publicaram a Carta do Rio de Janeiro, externando preocupação com a gravidade das crises política e econômica, que atingem o país. O documento também exige o ressarcimento pela União ao esforço realizado pela Justiça Estadual em relação a execuções fiscais de interesse do Estado Federal. Os desembargadores presidentes insistem na urgência de outra prioridade, a desjudicialização da cobrança da dívida ativa da União, Estados e e Municípios. O presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, participou do evento, sediado no Rio, de 21 a 24 de outubro.

Confira a íntegra da Carta do Rio de Janeiro

CARTA DO RIO DE JANEIRO

O COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido na cidade do RIO DE JANEIRO (RJ), ao final de seu 105º ENCONTRO, no período de 21 a 24 de outubro de 2015, divulga, para conhecimento público, as seguintes conclusões aprovadas por unanimidade:

1) EXTERNAR sua extrema preocupação com as gravíssimas crises econômica e política pelas quais atravessa o Brasil e suas consequências na prestação jurisdicional;
2) EXIGIR ressarcimento, por parte da União, do trabalho desenvolvido pela Justiça Estadual, supletivamente à Justiça Federal, em relação a execuções fiscais de interesse da União e ações previdenciárias, em curso por quase todas as Comarcas do Judiciário dos Estados.
3) INSISTIR na urgência de se encontrar fórmulas de desjudicialização da cobrança de dívida ativa da União, Estados e Municípios, responsável por mais de 50% do movimento judiciário brasileiro, sem prejuízo de adoção de estratégias de aceleração do trâmite das execuções fiscais e utilização do protesto em lugar da excessiva propositura de ações.
4) RATIFICAR de maneira contundente a posição do Colégio, contrariamente à aprovação do PL 1775/2015 sobre o Registro Civil Único, insistindo que a iniciativa vulnera o disposto no art, 236 da Constituição da Republica e interfere na segurança jurídica do cidadão;
5) CONCLAMAR a Magistratura Estadual a priorizar, por todos os meios possíveis, a agilização dos processos dos chamados “crimes do colarinho branco”, em precisa resposta aos anseios da sociedade brasileira pela punição dos que praticam a corrupção em todos os níveis.

Rio de Janeiro (RJ) , 24 de outubro de 2015

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