20 de junho de 2020

Prefeita Rosalba sanciona lei 3.776/2020 que suspende recolhimento das contribuições previdenciárias patronais


Foi publicada na edição de ontem, 19, do Jornal Oficial de Mossoró, JOM, a sanção da lei 3.776/2020 que dispõe sobre a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do Município devidas ao regime próprio de previdência.

Com a lei fica suspenso o recolhimento da contribuição previdenciária patronal, inclusive as decorrentes de parcelamentos, devida pelos Poderes Executivos e Legislativo ao regime Próprio de Previdência Social do Município de Mossoró/RN, com vencimento entre 01 de março e 31 de dezembro de 2020.

Em parágrafo único, a lei determina ainda que o Instituto Municipal de Previdência Social, PREVI-MOSSORÓ, ao final do prazo fixado, fará a apuração dos valores devidos, que serão pagos em até 60 (sessenta) meses, sem incidência de encargos.

A lei de autoria do Executivo foi aprovada por maioria na Câmara Municipal. Na ocasião, o presidente do PREVI Mossoró, Elviro Rebouças, tranquilizou os aposentados e pensionistas, pois “não há risco de atrasos dos benefícios”, assegurou. O instituto dispõe de um patrimônio liquido de R$ 72 milhoes.

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