24 de dezembro de 2019

Prefeita de Mossoró sanciona lei que garante atendimento prioritário aos diabéticos em estabelecimentos


Entendendo a necessidade de um atendimento prioritário para diabéticos nos estabelecimentos de Mossoró, a prefeita Rosalba Ciarlini sancionou a Lei N° 3.744, de 18 de dezembro de 2019, que garante o atendimento prioritário aos diabéticos em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e financeiros do Município. A Lei 3.744 foi publicada na edição Nº 541 do Jornal Oficial do Município (JOM) desta sexta-feira (20) e já está em vigor.

O atendimento deve acontecer da mesma forma como já ocorre com idosos, gestantes e deficientes. Para ter o direito garantido, o diabético precisa comprovar sua condição clínica com laudo médico ou exame que ateste a existência da patologia nos estabelecimentos da cidade.

O parágrafo único do artigo 1º da Lei aponta que essa prioridade deve ser observada principalmente nas Unidades Básicas de Saúde, clínicas, hospitais, laboratórios e similares quando os diabéticos necessitarem realizar exames e coletas em jejum.

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