08 de dezembro de 2015

Plenário do STF votará suspensão do uso de depósitos judiciais


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votarão, na sessão do próximo dia 9, a suspensão de todos os processos em que se discute a constitucionalidade do uso de depósitos judiciais no custeio de despesas públicas em Minas Gerais. A OAB participa como amicus curiae da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5353, que questiona o uso destes depósitos para outros fins que não a quitação de precatórios.

A suspensão dos processos em questão foi determinada por liminar do ministro Teori Zavascki, relator na ação no Supremo. Agora, a questão será submetida a referendo dos demais magistrados. Além da incompatibilidade entre as normas estadual e federal, Teori ressalta que a questão tem causado certa instabilidade jurídica, observados alguns episódios com semelhante gravidade em outros Estados.

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a lei estadual de Minas Gerais que prevê o uso dos depósitos constitui, em termos concretos, um mecanismo de empréstimo compulsório que ignora o direito das partes processuais via levantamento imediato de depósito judicial.

Em episódios semelhantes envolvendo o uso de depósitos judiciais nos Estados, a OAB ajuizou ações contra a prática nos estados do Rio Grande do Sul, Sergipe, Piauí e Ceará. Além disso, a entidade solicitou ingresso como amicus curiae em ADIs de Rio de Janeiro e Paraíba.

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