10 de março de 2021

PGJ passa por cima de promotor, mais uma vez, e pede extinção de ação contra toque de recolher


Aconteceu de novo: a Procuradoria-Geral de Justiça passou por cima do promotor e pediu a extinção de uma ação.

Os personagens do caso são o PGJ Eudo Leite e o promotor Wendell Beethoven, que havia ingressado com um Mandado de Segurança Cível para que fosse suspenso o toque de recolher. Eudo Leite não só requereu a ilegitimidade do promotor na ação, como também a desistência do processo e a extinção dele sem resolução do mérito.

De acordo com o pedido apresentado, a atribuição para impetrar o referido remédio constitucional, em face da governadora do Estado, perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pelo Ministério Público, é do Procurador-Geral de Justiça, e não do 19º Promotor de Justiça da Comarca de Natal/RN.

“Ressalta-se que o19º Promotor de Justiça da Comarca de Natal/RN, visando persuadir este Egrégio TJ-RN de que o estabelecimento do “toque de recolher” pelo decreto vergastado seria ilegal e inconstitucional, interpreta, equivocadamente, decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF nº 672, que estabelece em sua parte dispositiva, claramente, a possibilidade de os Governos Estaduais, Distrital e Municipais, adotarem medidas restritivas à circulação de pessoas durante a pandemia, como forma de reduzir o número de infectados e de óbitos decorrentes da COVID-19″.

“Essa decisão, portanto, reconhece a constitucionalidade das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como daquelas destinadas a evitar a aglomeração das pessoas, tais como as previstas os arts. 1º do Decreto Estadual nº30.383, sendo oportuno salientar que se o governador pode decretar o chamado Lockdown – isolamento total da população – que dizer do decreto estadual estabelecer o chamado ‘toque de recolher’, visando evitar aglomerações”.

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