05 de outubro de 2021

OAB/RN publica edital para eleições do triênio 2022/2024


 A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio do Conselho Seccional do RN, convoca toda a advocacia potiguar para as eleições dos membros do Conselho Seccional, da Diretoria, dos Conselhos Federais, da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do RN (CAARN) e a direção ou conselho das subseccionais no triênio 2022/2024. O pleito eleitoral ocorrerá, de maneira presencial, no dia 19 de novembro de 2021, no horário de 9h às 17h. Confira o edital. 

  Para participar do processo eleitoral da OAB/RN é necessário estar com inscrição regular na Seccional Potiguar, além de adimplente com o pagamento da anuidade até o dia 20 de outubro de 2021 (30 dias antes das eleições). Além disso, é vedada a transferência de domicílio eleitoral até às 18 horas do dia anterior à publicação do edital.

  A Comissão Eleitoral, definida pela resolução N° 0009/2021, será composta pelos seguintes advogados e advogadas: Wlademir Soares Capistrano, OAB/RN 3.215, Presidente da Comissão Eleitoral; Cássia Bulhões de Souza, OAB/RN 2.276; Marília Almeida Mascena Bezerra, OAB/RN 4.502; Flávio Henrique Mello Meira de Medeiros, OAB/RN 627-A; Shade Dandara Monteiro de Melo Costa, OAB/RN 15.470; Augusto César Costa Bezerra, OAB/RN 16.960. 

  O registro de chapas pode ocorrer a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital até o dia 20 de outubro de 2021. Cada chapa deve ser composta por 35 Conselheiros Seccionais Titulares, incluindo 5 membros para composição da diretoria; 35 Conselheiros Seccionais Substitutos; três Conselheiros Federais Titulares; três Conselheiros Federais Suplentes; cinco membros da Diretoria da CAARN; dois suplentes da CAARN; e Diretorias das Subseções e/ou Conselhos Subseccionais, e Suplentes, se houver. 

  Todas as chapas devem obedecer os critérios estabelecidos pelo Provimento n. 146/2011-CFOAB.

  As votações em Natal ocorrerão na UNI/RN. Nas subseccionais a votação será realizada em suas respectivas sedes, exceto em Macau, onde a votação será feita na Sala da Advocacia da Vara do Trabalho de Macau, e no Mato Grande, em que os pleitos ocorrerão no SEST SENAT.

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