15 de abril de 2024

MPRN obtém liminar em favor dos recém-nascidos usuários do SUS com necessidade de realizar testes moleculares


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve decisão liminar contra o Estado do Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida nos autos da Tutela Infância e Juventude n° 0818940-43.2024.8.20.5001, protocolada em março deste ano pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal, após as constatações feitas no âmbito do Inquérito Civil que investigava se o Estado do Rio Grande do Norte tem disponibilizado os testes moleculares necessários à detecção de hemoglobinopatias, conforme previsto na Política Nacional de Triagem Neonatal (PNTN).

Na ação judicial, o MPRN justificou que não há no Estado do RN laboratório de biologia molecular realizando os exames moleculares, e, como consequência, o paciente era orientado a fazer os testes moleculares, necessários à detecção de hemoglobinopatias, na rede particular, a um custo médio de R$1.000,00.

Como solução apresentada, o Estado, por sua Sesap, propôs a realização de uma parceria com a UFMS para retirada de dúvidas e solução dos casos mais difíceis, todavia ainda estava em discussão o custeio do envio das amostras, com vistas a determinar um fluxo. Com isso, havia previsão de que os testes moleculares seriam iniciados a partir do primeiro semestre de 2023, o que não foi cumprido.

A Triagem Neonatal, é uma ação preventiva visando fazer o diagnóstico de diversas doenças infecciosas, assintomáticas no período inicial de vida do recém-nascido, permitindo a instituição do tratamento precoce, diminuição ou eliminação das sequelas de doenças graves, as quais podem comprometer o desenvolvimento e crescimento da criança, e pela qual são ofertados procedimentos para detecção das seguintes doenças: Fenilcetonúria, Hipotireoidismo Congênito, Doença Falciforme e outras hemoglobinopatias, Fibrose Cística, Hiperplasia Adrenal Congênita e Deficiência de Biotinidase.

De acordo com o Manual de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais do Programa Nacional de Triagem Neonatal, editado pelo Ministério da Saúde, “em situações especiais, poderá ser solicitada a realização de exames que utilizam técnicas de Biologia Molecular, os quais são considerados procedimentos de Alta Complexidade e podem ser realizados por um Laboratório de Biologia Molecular que não seja no SRTN, desde que a parceria esteja estabelecida por contrato e, como tal, tenha sido vistoriado pela SAS/MS”.

Com a decisão judicial, o Estado do Rio Grande do Norte deverá adotar as medidas necessárias para assegurar a realização dos testes moleculares necessários à detecção de hemoglobinopatias nos recém-nascidos usuários do SUS no prazo máximo de até seis meses.

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