12 de janeiro de 2016

Leis para recuperação de créditos tributários estaduais entram em vigor


A OAB/RN (Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte) informa aos advogados tributaristas que estão em vigor as Leis nº 10.012 e nº 10.013 de 03 de dezembro de 2015 que instituíram o Programa de Recuperação de Créditos Tributários inscritos em dívida ativa estadual e de créditos não tributários inscritos ou não em dívida estadual.

Fazem parte do programa o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

O programa abrange os créditos que nunca foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores, inclusive do parcelamento disciplinado pela Lei Estadual n° 9.276, de 28 de dezembro de 2009, e os saldos relativos aos parcelamentos em curso, caso este em que deverá ser formalizado pedido de resilição pelo devedor.

Já a Lei nº 10.012 estende o Programa aos créditos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (IDEMA) e da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado do RN (SEJUC).

Mais informações podem ser obtidas no texto das leis disponível no Diário Oficial do Estado. Confira o que diz a Lei nº 10.012 e Lei nº 10.013

Com informações da SET / RN

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