26 de agosto de 2015

Juíza defere liminar que suspende cadastro de idosos em ônibus de Natal


A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, em decisão liminar na tarde desta terça-feira (25), determinou a suspensão do cadastro e cartão eletrônico dos idosos nos ônibus de Natal.

A ordem é para que a STTU e o Seturn se abstenham de exigir o preenchimento de formulários de controle de acesso a idosos com mais de 65 anos de idade em ônibus urbanos ou mesmo a apresentação de cartão eletrônico de gratuidade com aposições de digitais.

A ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado após reclamações de usuários sobre a situação que passou a se estabelecer de exigências vexatórias impostas por sugestão do Ministério Público do Rio Grande do Norte, via promotoria do Idoso, ao órgão gestor municipal que repassou para às empresas a necessidade do controle de acesso de idosos aos ônibus.

Cabe recurso. Tanto da STTU como do Seturn que representam as empresas.

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